| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 1963 |
| Date | 1963-10-31 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio e abertura de crédito especial. |
| native_id | 1125 |
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Lei nº 367 "autoriza a celebração de convênio e abertura de crédito especial" A Câmara Municipal de Baixo Guandu, os seus representantes legais, decreta: Art.1 fica o mesmo Senhor Prefeito Municipal autorizado a Celebrar convênio com Associação Municipal espirituosamente de acordo com o estabelecido nos seus estatutos. Art 2 fica ainda o exmo Senhor Prefeito autorizado a abrir crédito especial no valor de r$ 40.000,00 ( quarenta mil cruzeiros) as despesas com a instalação daquela Associação e gastos eventuais, até o término do corrente exercício financeiro § 1 Nos demais exercícios financeiros serão consignados nos orçamentos, dotações em favor do funcionamento da referida Associação, conforme ficou estabelecido no seus status. § 2 As consignações de que trata o parágrafo anterior, serão feitas na ordem de 1% (um por cento) sobre os impostos efetivamente arrecadados. Art.3 os recursos necessários a execução de que trata o Art. 2 desta lei; correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício. Art.4 revoga as disposições em contrário Registre-se e publique-se Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 31 de outubro de 1963 Sebastião Alves de Paiva presidente da Câmara