| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 1963 |
| Date | 1963-10-31 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno urbano. |
| native_id | 1128 |
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Lei Nº 370 "autoriza doação de terreno urbano" A Câmara Municipal de Baixo Guandu os seus representantes legais, decreta: Art. 1 fica o poder executivo Municipal autorizado a fazer doação gratuita, com encargo, a sociedade de São Vicente de Paulo, com sede nesta cidade, de uma área de terreno medindo de 46 m de frente para Praça São Pedro, 89,50 Metros, com terreno da Matriz de São Pedro, 81m, com terrenos aforados adversos, e pelos fundos com terrenos da propriedade de Antônio Cabral Marques e outros, com uma área de 3.921 metros quadrados, desmembrando-se uma área maior do parque florestal. Art.2 o terreno a ser doado, destina-se Obrigatoriamente por força desta lei, a construção da casa de São Vicente de Paulo. Art.3 fica revogada a liberdade caso o objetivo da doação passa a ter outra finalidade estranha, a não ser a construção da casa de São Vicente de Paulo. Art.4 revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 31 de outubro de 1963. Sebastião Sebastião Alves de Paiva presidente da Câmara