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norma nº 372/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 1963
Date 1963-11-14
EmentaTransfere sede de Distrito, altera divisas e dá outras providências.
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Lei Nº 372
 "Transfere sede de Distrito, altera divisas e dá outras providências ‘’
Câmara Municipal de Baixo Guandu, por seus representantes legais, decreta a 
seguinte lei:
Art.1 fica transferida a sede do Distrito de Mascarenhas, para o povoado do 
quilômetro 14 do Mutum, Norte do Rio Doce, que fica elevado a categoria de Vila do 
quilômetro 14 do Mutum - distrito de Mascarenhas.
Art.2 fica desmembrado do distrito de Mascarenhas a área na parte sul que 
passará pertence ao distrito de Baixo Guandu- sede do município, com as mesmas 
divisas, Isto é, com os municípios de Colatina a Itaguaçu.
Art.3 fica desmembrada o distrito de Alto Mutum, área compreendida pelos 
Córregos Batuta e onça com todos os Vertentes.
Art.4 as divisas Inter distritais, bem como a da zona urbana da Vila do 
quilômetro 14 do Mutum- distrito de Mascarenhas, serão levantados e demarcados, 
após a sanção dessa lei pelo executivo municipal.
Art.5 para fazer Face às despesas com a demarcação no que se refere o 
artigo anterior, fica o poder executivo Municipal autorizado a solicitar a abertura do 
crédito até a importância e o julgar necessário.
Art.6 esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
 Registre-se e publique-se
Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 14 de novembro de 1963
Sebastião Alves de Paiva
Presidente da Câmara

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