| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1963 |
| Date | 1963-11-14 |
| Ementa | Transfere sede de Distrito, altera divisas e dá outras providências. |
| native_id | 1130 |
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Lei Nº 372 "Transfere sede de Distrito, altera divisas e dá outras providências ‘’ Câmara Municipal de Baixo Guandu, por seus representantes legais, decreta a seguinte lei: Art.1 fica transferida a sede do Distrito de Mascarenhas, para o povoado do quilômetro 14 do Mutum, Norte do Rio Doce, que fica elevado a categoria de Vila do quilômetro 14 do Mutum - distrito de Mascarenhas. Art.2 fica desmembrado do distrito de Mascarenhas a área na parte sul que passará pertence ao distrito de Baixo Guandu- sede do município, com as mesmas divisas, Isto é, com os municípios de Colatina a Itaguaçu. Art.3 fica desmembrada o distrito de Alto Mutum, área compreendida pelos Córregos Batuta e onça com todos os Vertentes. Art.4 as divisas Inter distritais, bem como a da zona urbana da Vila do quilômetro 14 do Mutum- distrito de Mascarenhas, serão levantados e demarcados, após a sanção dessa lei pelo executivo municipal. Art.5 para fazer Face às despesas com a demarcação no que se refere o artigo anterior, fica o poder executivo Municipal autorizado a solicitar a abertura do crédito até a importância e o julgar necessário. Art.6 esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 14 de novembro de 1963 Sebastião Alves de Paiva Presidente da Câmara