| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 1963 |
| Date | 1963-11-15 |
| Ementa | Força receita e fixa a despesa. |
| native_id | 1131 |
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Lei Nº 373 "Força receita e fixa a despesa" A Câmara Municipal de Baixo Guandu, os seus representantes legais, decreta: Art.1 A receita Geral do município de Baixo Guandu, para o exercício de 1964, é usada em 45 milhões de cruzeiros, a qual será arrecadado de acordo com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação: TABELA Art.2 A despesa Geral do município de Baixo Guandu, para exercício de 1964, é fixada em 45 milhões de cruzeiros, o qual será realizado obedecendo a seguinte classificação: Art.3 As dotações orçamentárias constantes dos anexos, 0, 1, 2, 3, 4 e 6,Poderão quando necessário serem alterados por decreto executivo, Desde que não sofra modificação o valor Global da verba a que pertence. Art.4 ficam revogadas as disposições em contrário Registre-se e publique-se Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 15 de novembro de 1963 Sebastião Alves de Paiva Presidente da Câmara