| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2880 / 2015 |
| Date | 2015-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a lei orçamentária do exercício de 2016 |
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Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax; (27) 3732-8914 CNPJ 27,165,737/0001-10 Ms ag! PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prnbg.os.gov br LEI N.º 2.881/2015, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015. “Dispõe Sobre a Lei Orçamentária do Exercício de 2016, e dá outras providências”, O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei; Art. 1º. O Orçamento Anual do Município de Baixo Guandu para o exercício de 2016, detalhado nos Anexos integrantes desta Lei, estima à receita em R$ 81.174.990,43 (oitenta e um milhões, cento e setenta e quatro mil, novecentos e noventa reais e quarenta e três centavos. Art, 2º, A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento; RECEITA EM R$ RECEITAS CORRENTES 88.506.608,43 1,1- RECEITA TRIBUTÁRIA 1,2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1,3- RECEITA PATRIMONIAL 1,4 - RECEITA AGROPECUÁRIA 1.6 - RECEITA DE SERVIÇOS 7.059.168,00 1.912.000,00 939.971,40 0,00 6.141.379,30 | | 1.7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 71,277.499,03 | 1.9- OUTRAS RECEITAS CORRENTES 7] 1.176.590,70) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE (8.454.000,00) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB (8.454.000,00) RECEITAS DE CAPITAL 2,1- OPERAÇÕES DE CRÉDITO [2.2 -ALIENAÇÃO DE BENS 000 RECTA 7 n x Ruo Francisco Ferreira, nº 40 a | h Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo A ] Som CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 Do La CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prbg.os.gov.br 2.3 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E E 0,00 2.4 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.097.620,00 TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 81.174.990,43 Art. 3º, A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuidos por Classificação Institucional, Funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento; | = CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 001 - CÂMARA 4.750.000,00 [010 - GABINETE DO PREFEITO É o o | 2.648.534,64 020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 162.500,00 030 = SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL — 716.100,00 040 = SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 7.080.680,00 050 = SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS [070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 313.600,00 3.299.500,00 7.763.500,00 — 24.351.138,57 | — 1,234,300,00 100 = SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.540.911,14 110 = SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS E 3.648.659,06 HUMANOS E HABITAÇÃO 120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 2.209.500,00 [130 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 1.210.200,00 140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 803.200,00 150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | 926.600,00 [160 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.500.000,00 1.016.067,02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prmbq.es gov br Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27,165,737/0001-10 Il = CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES DE GOVERNO FUNÇÕES 01 = LEGISLATIVA 04 - ADMINISTRAÇÃO 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL [10-SAÚDE R$ 4.750.000,00 10.825.914,64 111.400,00 3.632.159,06 | 12.540.911,14 11 = TRABALHO 30.500,00 12 - EDUCAÇÃO o 24.351.138,57 13 = CULTURA 926.600,00 | 15 - URBANISMO. 7.850.500,00 16 - HABITAÇÃO “| 16.500,00 17-SANEAMENTO “6.500.000,00 18 - GESTÃO AMBIENTAL 1.210.200,00 20 - AGRICULTURA — 2.209.500,00 22 = INDÚSTRIA . 23- COMÉRCIO E SERVIÇOS 35.500,00 112.500,00 24 - COMUNICAÇÕES [26 — TRANSPORTE 27 - DESPORTO E LAZER 28 - ENCARGOS ESPECIAIS [99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA HI = CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA 716.100,00 “2.000,00 1.234.300,00 3.103.200,00 | 1.016.067,02 81.174.990,43 EM R$ DESPESAS CORRENTES 3.1 = PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 73.401.997,57 — 41,635.483,69| ( 3.2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 312.000,00 3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL Jr o 4,4 — INVESTIMENTOS . 31,454,513,88 o 6.756.925,84 5.395.225,84 o y 4 A Rua Francisco Ferreira, nº 40 ai ! F Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo A / A CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 PoE cd CNPJ 27,165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www. pb .os gov br 4.6 - AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA o | 1.361.700,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA raia | 1.016.067,02 Art. 4º, Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capitulo | da Lei Federal Nº 4,320, de 17 de março de 1964, Art. 5º, Fica o Poder Executivo juntamente com sua Autarquia, bem como para o Legislativo Municipal, autorizados a: [= Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 3% (três por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, em seus respectivos orçamentos, de acordo com o art. 7º e art. 43 da Lei Federal nº 4,320/64 e art. 22 86" da (Lei Municipal nº 2.865/2015). H = Incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a despesas provenientes de receitas de convênios e de outras origens decorrentes da execução orçamentária, Art. 6º. Não onera o percentual para abertura de Crédito Suplementar para o exercício de 2016 as suplementações ou remanejamentos utilizado como fonte de recursos, o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação, Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei Alterações no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, modificações na nomenclatura e codificações. Art. 8º, As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesas, categoria econômica, natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizados para atender às necessidades de execução, mediante movimentação de crédito orçamentário, de acordo com o art. 24 & 1º da Lei Municipal nº 2.865 de 19 de junho 2015 Lei de Diretrizes Orçamentárias. " r Ci Rg a into! Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFENURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prbg es gov. br PARÁGRAFO ÚNICO - As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentes de nova publicação, Art, 9º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas e externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os Investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município. Art, 10, As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD exigirão autorização Legislativa somente nos níveis de Categoria Econômica, Grupo Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação, Art, 11, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2016, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 28 dias do mês de dezembro de 2015. ELOY À O/JÚNIOR Prefeito Municipal Registrada e publicada em 28 de dezembro de 2015. Secretário Municipal de À nistração e Finanças Voy Da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural - Art, 90, Lei 1380/90 Emenda 013/2005) ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração e Finanças, por nomeação na forma da Lei, CERTIFICA, er sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, a Lei nº 2881/2015, de 28 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre a Lei Orçamentária do Exercício de 2016, e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art, 90, inciso LH, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 = LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Baixo Guandu (ES), 28 de dezembro de 2015, ADONIAS MENEGÊQIO DA SILVA Secretário Municipal de Admibistração e Finanças