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norma nº 405/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 1964
Date 1964-12-23
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA.
native_id1141

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 1AIX0 GUANDÚ
ESTALO LO ESP» SANTO
LEI N° 405
" ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA”
0 PREFEITO MUNICIPAL LE IAIXC GUANDÚ, Faço saber 'que
a Csnara Municipal Ae laixo Guandú, DECRETOU, e eu sanciono a seguinte
Lei:-
Art. 12- Fiea aprovado o Orçanento Geral do Municipi©
de laixo Guandú, para o exereieio financeiro de 1965, discrininado pe￾los anexos integrantes desta~Lei e que estina a Receita en $Cr............. ..
70.000.000,00 ( setenta Milhões de cruzeiros) e fixa a despesa en igual
quantia.
Arte 22- A Receita será realizada Mediante arrecadação
dos tributos, na forna da legislação en vigor e anexo n2 1, de acordo /
com o seguinte desdobranentos￾RECEITAS CORRENTES....................................... 69*850.000,00
Dendas Tributárias 48.330.000,00
Rendas PatriMoniais 670.000,00
Rendas Industriais 1.320.000,00
Rendas de Transferen
cias Correntes.....“17.150.000,00
Rendas Diversas.... 2*380.000,00
RECEITAS LE CAPITAL .............................. 150.000,00
Alienaçao de lens Mó
veis e Inoveis.....” 150.000,00 ____________________
T 0 T AL*.............................................. Cr# 70.000.000,00
Art. 3a- A Despesa será realizada na fona dog quadros
analíticos constantes dos anexos II a XI, confome discrininação seguin
te:-
CÍMARA MUNICIPAL ....................................... 1.641.000.00
Prefeitura MUNiòipal............................... . 68.359.000,00
Gabinete do Prefeito- 1.104.800,00
Secretária................... 1.822.620,00
Contadoria*....................... 1.662.000,00
Tesouraria........A... 1.551.600,00
Ser. de Fiscalização.. 5*856.700,00
Serviços Públicos Mu￾nicipais..............................38•584.576,00
Educação Pública........... 5*914.200,00
Assistência Social.... 3*218.000,00
Encargbs............................... 8*644.504,00_________ _________
ceS.............................. 70*000*000,00
Art. 42- Fica o Poder Executibo Municipal autorizado a
abrir Créditos suplenentares atá 0 linite de 10% ( dez por cento)~sobre a
Receita orçada, assin como a proceder transferências de una dotação para
outra.
Art. 52- Revogan-se as Disposições en contrário*
Registre-se e Publique-se
Gabinete do Prefeito Municipal de laixo Guandú,
23 de Dezenbro de 1964.
Registrada e Publicada
Sm, 23 de Dezenbro, de 1964 Francisco da Cunha Ranaldes
Prefeito -Municipal.

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