| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 1964 |
| Date | 1964-12-23 |
| Ementa | CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS EXTRANUMERARIOS MENSALISTAS, INATIVOS, DIARISTAS E PROFESSORES. |
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PREP ITURA MUNICIPAL DE BAIXO <?UAW»Ú ESTADO 00 ESP. SANTO _0~ LEI N° 408 ” CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS EXTRANUMERARIOS MENSALISTAS, INA TIVOS, DIARISTAS E PROFESSORES" . 0 PR F ITO MUNICIPAL D BAIXO RJANDÜ, Faço saber - »que a Câmara unicipal de Baixo Ouandú, 0 CRETOU, e eu sanciono a se - guinte Lei:- Art„ l2 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizados pagar o abono de Natal aos funcionários, extranumera rios mensalig. A ta«, inativos, diaristas e professores da Prefeitura, cue estiverem em exercício de suas atividades no dia 25 de Dezembro do corrente ano. Art. 22- ® abono da oue trata o Art, l2 da Presente Lei, será pago na base de 15,000,90 ( quinze mil cruzeiros) para os funcionários, extranumerários mensalistas, inativos e diaristas casa, dos, 10.000,00 ( dez mil cruzeiros) para os solteiros das mesmas ca. tegorias, e XH 5,000,00 ( cinco mil cruzeiros) para os professores. Art. 32- Pica ainda o Poder Executivo Municipal, aja, torizadc a abrir o credito especial de W 1.345,000,00 ( hui milhão tr« zentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) para fazer face na despesa da presente Lei. Art, 4a» Revogam-se as disposições em contrário. RFEISTO-SF E PUBLI jüí -36 0ABINET6 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO OUANDÜ,^ de Dezembro de 1964. FRANCISCO DA CUNHA RAMALDES PREFEITO M1NICIPAL DE BAIXO <xUAN’»O 1*1 -» *• •