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norma nº 2881/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2881 / 2015
Date 2015-12-28
EmentaDispõe sobre a lei orçamentária do exercício de 2016
native_id115

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Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29,730-000 - Tel/Fax; (27) 3732-8914
CNPJ 27,165,737/0001-10
Ms ag!
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prnbg.os.gov br
LEI N.º 2.881/2015, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Dispõe Sobre a Lei Orçamentária do Exercício de
2016, e dá outras providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei;
Art. 1º. O Orçamento Anual do Município de Baixo Guandu para o exercício de
2016, detalhado nos Anexos integrantes desta Lei, estima à receita em R$ 81.174.990,43
(oitenta e um milhões, cento e setenta e quatro mil, novecentos e noventa reais e quarenta e
três centavos.
Art, 2º, A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras
receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento;
RECEITA
EM R$
RECEITAS CORRENTES 88.506.608,43
1,1- RECEITA TRIBUTÁRIA
1,2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
1,3- RECEITA PATRIMONIAL
1,4 - RECEITA AGROPECUÁRIA
1.6 - RECEITA DE SERVIÇOS
7.059.168,00
1.912.000,00
939.971,40
0,00
6.141.379,30 | |
1.7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 71,277.499,03 |
1.9- OUTRAS RECEITAS CORRENTES 7] 1.176.590,70)
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE (8.454.000,00)
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB (8.454.000,00)
RECEITAS DE CAPITAL
2,1- OPERAÇÕES DE CRÉDITO
[2.2 -ALIENAÇÃO DE BENS 000
RECTA
7 n x Ruo Francisco Ferreira, nº 40
a | h Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
A ] Som CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
Do La CNPJ 27.165.737/0001-10
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2.3 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E E 0,00
2.4 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.097.620,00
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
81.174.990,43
Art. 3º, A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos
quadros anexos, distribuidos por Classificação Institucional, Funções, programas, projetos,
atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento;
| = CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
001 - CÂMARA 4.750.000,00
[010 - GABINETE DO PREFEITO É o o | 2.648.534,64
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
162.500,00
030 = SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL — 716.100,00
040 = SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 7.080.680,00
050 = SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
[070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
313.600,00
3.299.500,00
7.763.500,00
— 24.351.138,57 |
— 1,234,300,00
100 = SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.540.911,14
110 = SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS
E 3.648.659,06
HUMANOS E HABITAÇÃO
120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 2.209.500,00
[130 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 1.210.200,00
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 803.200,00
150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | 926.600,00
[160 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
6.500.000,00
1.016.067,02
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Il = CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FUNÇÕES
01 = LEGISLATIVA
04 - ADMINISTRAÇÃO
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
[10-SAÚDE
R$
4.750.000,00
10.825.914,64
111.400,00
3.632.159,06 |
12.540.911,14
11 = TRABALHO 30.500,00
12 - EDUCAÇÃO o 24.351.138,57
13 = CULTURA 926.600,00 |
15 - URBANISMO. 7.850.500,00
16 - HABITAÇÃO “| 16.500,00
17-SANEAMENTO “6.500.000,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL
1.210.200,00
20 - AGRICULTURA
— 2.209.500,00
22 = INDÚSTRIA .
23- COMÉRCIO E SERVIÇOS
35.500,00
112.500,00
24 - COMUNICAÇÕES
[26 — TRANSPORTE
27 - DESPORTO E LAZER
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
[99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
HI = CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
716.100,00
“2.000,00
1.234.300,00
3.103.200,00 |
1.016.067,02
81.174.990,43
EM R$
DESPESAS CORRENTES
3.1 = PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
73.401.997,57
— 41,635.483,69|
(
3.2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
312.000,00
3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL Jr o
4,4 — INVESTIMENTOS .
31,454,513,88
o 6.756.925,84
5.395.225,84
o
y
4
A Rua Francisco Ferreira, nº 40
ai ! F Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
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4.6 - AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA o | 1.361.700,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA raia | 1.016.067,02
Art. 4º, Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI,
Capitulo | da Lei Federal Nº 4,320, de 17 de março de 1964,
Art. 5º, Fica o Poder Executivo juntamente com sua Autarquia, bem como para o
Legislativo Municipal, autorizados a:
[= Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 3% (três por cento)
sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias
consignadas, em seus respectivos orçamentos, de acordo com o art. 7º e art. 43 da Lei Federal
nº 4,320/64 e art. 22 86" da (Lei Municipal nº 2.865/2015).
H = Incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento,
visando atender a despesas provenientes de receitas de convênios e de outras origens
decorrentes da execução orçamentária,
Art. 6º. Não onera o percentual para abertura de Crédito Suplementar para o
exercício de 2016 as suplementações ou remanejamentos utilizado como fonte de recursos, o
superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação,
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei Alterações no
PPA decorrentes da inclusão de novas ações, modificações na nomenclatura e codificações.
Art. 8º, As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - nos níveis
de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesas, categoria econômica,
natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizados
para atender às necessidades de execução, mediante movimentação de crédito orçamentário,
de acordo com o art. 24 & 1º da Lei Municipal nº 2.865 de 19 de junho 2015 Lei de Diretrizes
Orçamentárias. "
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Ci
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PARÁGRAFO ÚNICO - As alterações decorrentes da abertura e reabertura de
créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão
modificados independentes de nova publicação,
Art, 9º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações
de créditos internas e externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para
financiar os Investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.
Art, 10, As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD exigirão
autorização Legislativa somente nos níveis de Categoria Econômica, Grupo Natureza de
Despesa e Modalidade de Aplicação,
Art, 11, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de
01 de janeiro de 2016,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 28 dias do mês de dezembro de 2015.
ELOY À O/JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em
28 de dezembro de 2015.
Secretário Municipal de À nistração e Finanças
Voy
Da
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural - Art, 90, Lei 1380/90 Emenda 013/2005)
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA,
Secretário Municipal de Administração
e Finanças, por nomeação na forma da
Lei,
CERTIFICA, er sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu - ES, a Lei nº 2881/2015, de 28 de dezembro de 2015, que “Dispõe
sobre a Lei Orçamentária do Exercício de 2016, e dá outras providências”, nos termos
do disposto no Art, 90, inciso LH, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 = LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL,
Baixo Guandu (ES), 28 de dezembro de 2015,
ADONIAS MENEGÊQIO DA SILVA
Secretário Municipal de Admibistração e Finanças

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