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norma nº 2728/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2728 / 2013
Date 2013-01-14
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências
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Art. 5°. Os contratados na forma da présente Lei serão vinculados ao Regime 
Geral de Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. 
Art. 6°. A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: 
PREFEITURA DE enixo￾GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n140 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737I0001-0 
www.pmbg.es.gov.br 
LEI N.2 2.728/2013, DE 14 DE JANEIRO DE 2013. 
"Autoriza a contratação por tempo determinado 
para atender necessidade temporária de 
excepcional interesse público na Secretaria 
Municipal de Saúde e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,..põr tempo 
determinado, em caráter emergencial, para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, servidores para as funções constantes 
do ANEXO ÚNICO, que é parte integrante desta Lei. 
Art. 2°. Devido ao caráter emergencial, para a contratação de que trata a presente 
lei, que será procedida por ato designativo, fica dispensada do processo seletivo, sendo exigido 
apenas a comprovação da habilitação necessária para o exercício da função. 
§ 1° O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do 
Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", 
inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, contendo as disposições 
julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, 
podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo a bem do interesse Público. 
P. 
§ 2° São assegurados aos contratados o direito ao recebimento de férias e 132 
salário, na forma proporcional, os quais serão indenizados no ato da rescisão. 
Art. 3° A contratação a que se refere ao artigo 1° desta Lei será efetuada de 
acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. 
Art. 4°. Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos' 
deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores 
públicos integrantes do órgão a que estão subordinados. 
PREFEITURA DE 
BROIX 
IWUNNUU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - TeVFax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
- a pedido do contratado, observando o disposto no artigo 2° e 4° da presente 
Lei. 
II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver 
subordinado e da que procedeu a contratação, observadas nas normas legais que regulam a 
função. 
III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. 
Art. 7°. As cargas horárias dos contratos de que trata a Lei, serão equivalentes aos 
estipulados pela legislação vigente, conforme especificados no ANEXO desta Lei. 
Art. 8.. O tempo de serviços, oriundo a contratação, não será contado para fins de 
vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos 
termos do artigo 4° da presente Lei. 
Art. 90. As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento 
vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado desde já adequá-lo, se 
necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de 
uma categoria de ,0— para outra ou de um órgão para outro. 
isposições em contrário. 
O vigor na data se sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 14 dias do mês de janeiro de 2013.t. 
Regi. 
14 
ADONÏA 
Secre: 
o 
10, 
L1t 
Xo 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
PREFEITURA DE 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
ANEXO ÚNICO DA LEI 2.728/2013. 
FUNÇÃO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO CH 
MÉDICO CLÍNICO GERAL 02 R$1100,00 20H 
MÉDICO NEUROLOGISTA 02 R$3200,00 40H 
MÉDICO ORTOPEDISTA 02 R$3200,00 40H 
MÉDICO URO LOGISTA 02 R$3200,00 40H 
MÉDICO DERMATOLOGISTA 02 R$3200,00 40H 
MÉDICO CIRURGIA GERAL 01 R$3200,00 40H 
MÉDICO OFTALMOLOGISTA,,. 
4 
02 R$3200,00 40H 
MÉDICO HEMATOLOGISTA 01 R$3200,00 40H 
MÉDICO CARDIOLOGISTA 02 R$3200,00 40H 
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA 02 R$3200,00 40H 
MÉDICO OTORINOLARIGOLOGISTA 02 R$3200,00 40H 
MÉDICO PSIQUIATRA 02 R$3200,00 40H 
MEDICO ANGIOLOGISTA 01 R$3200,00 40H 
MÉDICO PROCTOLOGISTA 01 R$3200,00 40H 
MÉDICO GERIATRA 02 R$3200,00 40H 
MEDICO PEDIATRA 02 R$3200J00 40H 
MÉDICO GINECOLOGISTA 02 R$3200,00 40H 

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