| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2728 / 2013 |
| Date | 2013-01-14 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências |
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Art. 5°. Os contratados na forma da présente Lei serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. Art. 6°. A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: PREFEITURA DE enixoGURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n140 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737I0001-0 www.pmbg.es.gov.br LEI N.2 2.728/2013, DE 14 DE JANEIRO DE 2013. "Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,..põr tempo determinado, em caráter emergencial, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, servidores para as funções constantes do ANEXO ÚNICO, que é parte integrante desta Lei. Art. 2°. Devido ao caráter emergencial, para a contratação de que trata a presente lei, que será procedida por ato designativo, fica dispensada do processo seletivo, sendo exigido apenas a comprovação da habilitação necessária para o exercício da função. § 1° O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo a bem do interesse Público. P. § 2° São assegurados aos contratados o direito ao recebimento de férias e 132 salário, na forma proporcional, os quais serão indenizados no ato da rescisão. Art. 3° A contratação a que se refere ao artigo 1° desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. Art. 4°. Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos' deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estão subordinados. PREFEITURA DE BROIX IWUNNUU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - TeVFax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br - a pedido do contratado, observando o disposto no artigo 2° e 4° da presente Lei. II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subordinado e da que procedeu a contratação, observadas nas normas legais que regulam a função. III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. Art. 7°. As cargas horárias dos contratos de que trata a Lei, serão equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificados no ANEXO desta Lei. Art. 8.. O tempo de serviços, oriundo a contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 4° da presente Lei. Art. 90. As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado desde já adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de ,0— para outra ou de um órgão para outro. isposições em contrário. O vigor na data se sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 14 dias do mês de janeiro de 2013.t. Regi. 14 ADONÏA Secre: o 10, L1t Xo GURNOU GOVERNO DO POVO PREFEITURA DE Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br ANEXO ÚNICO DA LEI 2.728/2013. FUNÇÃO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO CH MÉDICO CLÍNICO GERAL 02 R$1100,00 20H MÉDICO NEUROLOGISTA 02 R$3200,00 40H MÉDICO ORTOPEDISTA 02 R$3200,00 40H MÉDICO URO LOGISTA 02 R$3200,00 40H MÉDICO DERMATOLOGISTA 02 R$3200,00 40H MÉDICO CIRURGIA GERAL 01 R$3200,00 40H MÉDICO OFTALMOLOGISTA,,. 4 02 R$3200,00 40H MÉDICO HEMATOLOGISTA 01 R$3200,00 40H MÉDICO CARDIOLOGISTA 02 R$3200,00 40H MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA 02 R$3200,00 40H MÉDICO OTORINOLARIGOLOGISTA 02 R$3200,00 40H MÉDICO PSIQUIATRA 02 R$3200,00 40H MEDICO ANGIOLOGISTA 01 R$3200,00 40H MÉDICO PROCTOLOGISTA 01 R$3200,00 40H MÉDICO GERIATRA 02 R$3200,00 40H MEDICO PEDIATRA 02 R$3200J00 40H MÉDICO GINECOLOGISTA 02 R$3200,00 40H