| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2732 / 2013 |
| Date | 2013-01-24 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências". |
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PREFEITURA DE enixo GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n°40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Te 1/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br LEI N.2 2.732/2013, DE 24 DE JANEIRO DE 2013. "Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no prazo de até 12 (doze) meses, servidores para as funções constantes do ANEXO, que são partes integrantes desta Lei, para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único. Havendo necessidade, o prazo da contratação poderá ser prorrogado por igual período. Art. 29A contratação será precedida de processo seletivo, na modalidade seleção simplificada, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo. § 1° O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. § 2°São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários. Art. 39 A contratação a que se refere ao artigo 1° desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. Art. 42 Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrante a que estão subordinados. Art. 59 Os contratados na forma da presente Lei serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. Art. 62A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: - a pedido do contratado, observando o disposto nos artigos 2° e 4° da presente Lei. PREFEITURA DE BRIXO GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subordinada e da que procedeu a contratação, observadas nas normas legais que regulam a função. III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. Art. 79 As cargas horárias dos contratos de que trata a Lei, serão equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificados nos ANEXOS desta Lei. Art. 82 O tempo de serviços, oriundo a contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 4° da presente Lei. Art. 92 As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado desde já adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 2°, será regulamentada por meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação. GABINETE,DO PREFEITO UNICIPAL, aos 24 1IBR OS reféito Munici do mês de janeiro de 2013. ai 41 Registrada e publicada em 24 de janeiro de 2013 ADONIAS ME 1 • lO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Finanças PREFEITURA DE 8R1X8 GURNOU GOVERNO DO POVO Ruo Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br ANEXO ÚNICO DA LEI N2. 2.732/2013 CARGO / FUNÇÃO REQUISITO MINIMO / ESCOLARIDADE VAGAS SALÁRIO BASE CHS Fiscal Sanitário Municipal Nível Médio completo. Curso de Informática com carga horária mínima 80h. 02 R$ 678,00 40 Técnico em Higiene Dental (THD) Nível Médio completo. Registro no Conselho Regional 01 R$ 764,32 40 Técnico em Manutenção Odontológica Nível Médio Técnico completo. 01 R$ 764,32 30 Orientador Social Nível Médio completo. 03 R$ 678,00 40 Técnico de Enfermagem Nível Médio completo. Registro no Conselho Regional. 03 R$ 764,32 40 Agente de Combate a Endemias Ensino Fundamental Completo. 20 R$ 678,00 40 Auxiliar de Serviços Gerais Nível Fundamental. 13 R$ 678,00 40 Auxiliar Administrativo (Digitador) Nível Médio Completo. Curso de Informática com carga horária mínima de 160 horas. 05 R$ 678,00 40 Técnico em Laboratório Nível Técnico em Laboratório. Registro no Conselho Regional. 01 R$ 764,32 40 Farmacêutico (NASF) Nível Superior com Registro no Conselho Regional. 01 R$ 2.000,00 40 Fisioterapeuta (NASF) Nível Superior com Registro no Conselho Regional. 04 R$ 1.100,00 20 PREFEITURA DE BRIXO GURNOU Rua Francisco Ferreira, n°40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br GOVERNO DO POVO Psicólogo (NASF) Nível Superior com Registro no Conselho Regional. 01 R$ 2.000,00 40 Nutricionista (NASF) Nível Superior com Registro no Conselho Regional. 01 R$ 2.000,00 40 Assistente Social (NASF) Nível Superior com Registro no Conselho Regional. 01 R$ 2.000,00 40 Educador Físico (NASF) Nível Superior com Registro no Conselho Regional. 01 R$ 2.000,00 40 Médico Clínico geral Nível Superior com Registro no Conselho Regional. 02 R$ 2.000,00 30 Médico especialista (Neurologista) Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade. 02 R$ 3.200,00 40 Médico especialista (Ortopedista) Nível Superior com Registro no Conselho Regional. 02 R$ 3.200,00 40 Médico especialista (Urologista) Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade. 01 R$ 3.200,00 40 Médico especialista (Dermatologista) Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade. 02 R$ 3.200,00 40 Médico especialista (Cirurgia Geral) Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade. 01 R$ 3.200,00 40 Médico especialista (Ginecologia) Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade. 02 R$ 3.200,00 40 Médico especialista (Oftalmologista) Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua 01 R$ 3.200,00 40 PREFEITURA DE * . 8R1X8 um Elliu11HUU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br especialidade. Médico especialista (Hematologista) Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade. 01 R$ 3.200,00 40 Médico especialista (Cardiologista) Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade. 02 R$ 3.200,00 40 Médico especialista (Gastroenterologista) Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade. 01 R$ 3.200,00 40 Médico especialista (Otorrinolaringologista) Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade. 01 R$ 3.200,00 40 Médico especialista (Geriatra) Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade 01 R$ 3.200,00 40 Médico especialista (Psiquiatra) Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade. 01 R$ 3.200,00 40 Médico especialista (Angiologista) Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade. 01 R$ 3.200,00 40 Médico especialista (Pediatra) Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade. 03 R$ 3.200,00 40 Médico especialista (Proctologista) Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade. 01 R$ 3.200,00 40 Enfermeiro Nível Superior com Registro no Conselho Regional. 05 R$ 1.500,00 40 Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br GURNOU GOVERNO DO POVO PREFEITURA DE Rixa Pedagogo Nível Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia com Registro de Conselho de Classe. Capacitação em Saúde Mental carga horária mínima de 180 horas. 02 R$ 1.066,00 40 Farmacêutico Bioquímico Nível Superior Completo com Registro no Conselho Regional. Especialista em Análises Clínicas. 02 R$ 1.500,00 40 Farmacêutico Nível Superior com Registro no Conselho Regional. 02 R$ 1.300,00 40 Fisioterapeuta Nível Superior com Registro no Conselho Regional. 04 R$ 1.100,00 30 Nutricionista Nível Superior com Registro no Conselho Regional. 01 R$ 1.100,00 30 Assistente Social Nível Superior com Registro no Conselho Regional 02 R$ 1.100,00 30 Psicólogo Nivel Superior com Registro no Conselho Regional 01 R$ 1 100,00 20