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norma nº 2732/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2732 / 2013
Date 2013-01-24
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências".
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PREFEITURA DE enixo 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n°40 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Te 1/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
LEI N.2 2.732/2013, DE 24 DE JANEIRO DE 2013. 
"Autoriza a contratação por tempo determinado 
para atender necessidade temporária de 
excepcional interesse público na Secretaria 
Municipal de Saúde e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo 
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no 
prazo de até 12 (doze) meses, servidores para as funções constantes do ANEXO, que são partes 
integrantes desta Lei, para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde. 
Parágrafo Único. Havendo necessidade, o prazo da contratação poderá ser 
prorrogado por igual período. 
Art. 29A contratação será precedida de processo seletivo, na modalidade seleção 
simplificada, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o 
Contrato ser rescindido a qualquer tempo. 
§ 1° O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do 
Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", 
inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. 
§ 2°São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos 
servidores estatutários. 
Art. 39 A contratação a que se refere ao artigo 1° desta Lei será efetuada de 
acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. 
Art. 42 Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos 
deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os 
servidores públicos integrante a que estão subordinados. 
Art. 59 Os contratados na forma da presente Lei serão vinculados ao Regime Geral 
de Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. 
Art. 62A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: 
- a pedido do contratado, observando o disposto nos artigos 2° e 4° da presente 
Lei. 
PREFEITURA DE 
BRIXO 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
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II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver 
subordinada e da que procedeu a contratação, observadas nas normas legais que regulam a 
função. 
III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. 
Art. 79 As cargas horárias dos contratos de que trata a Lei, serão equivalentes aos 
estipulados pela legislação vigente, conforme especificados nos ANEXOS desta Lei. 
Art. 82 O tempo de serviços, oriundo a contratação, não será contado para fins de 
vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos 
termos do artigo 4° da presente Lei. 
Art. 92 As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento 
vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado desde já adequá-lo, se 
necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de 
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. 
Art. 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 2°, será regulamentada por meio 
de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação. 
GABINETE,DO PREFEITO UNICIPAL, aos 24 
1IBR OS 
reféito Munici 
do mês de janeiro de 2013. 
ai 
41 
Registrada e publicada em 
24 de janeiro de 2013 
ADONIAS ME 1 • lO DA SILVA 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 
PREFEITURA DE 
8R1X8 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Ruo Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
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ANEXO ÚNICO DA LEI N2. 2.732/2013 
CARGO / FUNÇÃO REQUISITO MINIMO / 
ESCOLARIDADE 
VAGAS SALÁRIO BASE CHS 
Fiscal Sanitário Municipal Nível Médio completo. 
Curso de Informática com 
carga horária mínima 80h. 
02 R$ 678,00 40 
Técnico em Higiene Dental 
(THD) 
Nível Médio completo. 
Registro no Conselho 
Regional 
01 R$ 764,32 40 
Técnico em Manutenção 
Odontológica 
Nível Médio Técnico 
completo. 
01 R$ 764,32 30 
Orientador Social Nível Médio completo. 03 R$ 678,00 40 
Técnico de Enfermagem Nível Médio completo. 
Registro no Conselho 
Regional. 
03 R$ 764,32 40 
Agente de Combate a Endemias Ensino Fundamental 
Completo. 
20 R$ 678,00 40 
Auxiliar de Serviços Gerais Nível Fundamental. 13 R$ 678,00 40 
Auxiliar Administrativo 
(Digitador) 
Nível Médio Completo. 
Curso de Informática com 
carga horária mínima de 
160 horas. 
05 R$ 678,00 40 
Técnico em Laboratório Nível Técnico em 
Laboratório. 
Registro no Conselho 
Regional. 
01 R$ 764,32 40 
Farmacêutico (NASF) Nível Superior com 
Registro no Conselho 
Regional. 
01 R$ 2.000,00 40 
Fisioterapeuta (NASF) Nível Superior com 
Registro no Conselho 
Regional. 
04 R$ 1.100,00 20 
PREFEITURA DE 
BRIXO 
GURNOU 
Rua Francisco Ferreira, n°40 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
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GOVERNO DO POVO 
Psicólogo (NASF) Nível Superior com 
Registro no Conselho 
Regional. 
01 R$ 2.000,00 40 
Nutricionista (NASF) Nível Superior com 
Registro no Conselho 
Regional. 
01 R$ 2.000,00 40 
Assistente Social (NASF) Nível Superior com 
Registro no Conselho 
Regional. 
01 R$ 2.000,00 40 
Educador Físico (NASF) Nível Superior com 
Registro no Conselho 
Regional. 
01 R$ 2.000,00 40 
Médico Clínico geral Nível Superior com 
Registro no Conselho 
Regional. 
02 R$ 2.000,00 30 
Médico especialista 
(Neurologista) 
Nível Superior com 
Registro no Conselho 
Regional de sua 
especialidade. 
02 R$ 3.200,00 40 
Médico especialista 
(Ortopedista) 
Nível Superior com 
Registro no Conselho 
Regional. 
02 R$ 3.200,00 40 
Médico especialista (Urologista) Nível Superior com 
Registro no Conselho 
Regional de sua 
especialidade. 
01 R$ 3.200,00 40 
Médico especialista 
(Dermatologista) 
Nível Superior com 
Registro no Conselho 
Regional de sua 
especialidade. 
02 R$ 3.200,00 40 
Médico especialista (Cirurgia 
Geral) 
Nível Superior com 
Registro no Conselho 
Regional de sua 
especialidade. 
01 R$ 3.200,00 40 
Médico especialista 
(Ginecologia) 
Nível Superior com 
Registro no Conselho 
Regional de sua 
especialidade. 
02 R$ 3.200,00 40 
Médico especialista 
(Oftalmologista) 
Nível Superior com 
Registro no Conselho 
Regional de sua 
01 R$ 3.200,00 40 
PREFEITURA DE * . 8R1X8 um Elliu11HUU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
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especialidade. 
Médico especialista 
(Hematologista) 
Nível Superior com 
Registro no Conselho 
Regional de sua 
especialidade. 
01 R$ 3.200,00 40 
Médico especialista 
(Cardiologista) 
Nível Superior com 
Registro no Conselho 
Regional de sua 
especialidade. 
02 R$ 3.200,00 40 
Médico especialista 
(Gastroenterologista) 
Nível Superior com 
Registro no Conselho 
Regional de sua 
especialidade. 
01 R$ 3.200,00 40 
Médico especialista 
(Otorrinolaringologista) 
Nível Superior com 
Registro no Conselho 
Regional de sua 
especialidade. 
01 R$ 3.200,00 40 
Médico especialista (Geriatra) Nível Superior com 
Registro no Conselho 
Regional de sua 
especialidade 
01 R$ 3.200,00 40 
Médico especialista (Psiquiatra) Nível Superior com 
Registro no Conselho 
Regional de sua 
especialidade. 
01 R$ 3.200,00 40 
Médico especialista 
(Angiologista) 
Nível Superior com 
Registro no Conselho 
Regional de sua 
especialidade. 
01 R$ 3.200,00 40 
Médico especialista (Pediatra) Nível Superior com 
Registro no Conselho 
Regional de sua 
especialidade. 
03 R$ 3.200,00 40 
Médico especialista 
(Proctologista) 
Nível Superior com 
Registro no Conselho 
Regional de sua 
especialidade. 
01 R$ 3.200,00 40 
Enfermeiro Nível Superior com 
Registro no Conselho 
Regional. 
05 R$ 1.500,00 40 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
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GOVERNO DO POVO 
PREFEITURA DE 
Rixa 
Pedagogo Nível Superior em 
Licenciatura Plena em 
Pedagogia com Registro 
de Conselho de Classe. 
Capacitação em Saúde 
Mental carga horária 
mínima de 180 horas. 
02 R$ 1.066,00 40 
Farmacêutico Bioquímico Nível Superior Completo 
com Registro no Conselho 
Regional. 
Especialista em Análises 
Clínicas. 
02 R$ 1.500,00 40 
Farmacêutico Nível Superior com 
Registro no Conselho 
Regional. 
02 R$ 1.300,00 40 
Fisioterapeuta Nível Superior com 
Registro no Conselho 
Regional. 
04 R$ 1.100,00 30 
Nutricionista Nível Superior com 
Registro no Conselho 
Regional. 
01 R$ 1.100,00 30 
Assistente Social Nível Superior com 
Registro no Conselho 
Regional 
02 R$ 1.100,00 30 
Psicólogo Nivel Superior com 
Registro no Conselho 
Regional 
01 R$ 1 100,00 20 

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