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norma nº 2733/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2733 / 2013
Date 2013-01-24
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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PREFEITURA DE 
BRIXO 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira, n140 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
LEI N.2 2.733/2013, DE 24 DE JANEIRO DE 2013. 
"Autoriza a contratação por tempo determinado 
para atender necessidade temporária de 
excepcional interesse público na Secretaria 
Municipal de Saúde e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo 
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no 
prazo de até 12 (doze) meses, servidores para as funções constantes do ANEXO, que são partes 
integrantes desta Lei, para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde. 
Parágrafo Único. Havendo necessidade, o prazo da contratação poderá ser 
prorrogado por igual período. 
Art. 2° A contratação será precedida de processo seletivo, na modalidade seleção 
simplificada, no criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o 
Contrato ser rescindido a qualquer tempo. 
§ 1° O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do 
Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", 
inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. 
§ 2° São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos 
servidores estatutários. 
Art. 3° A contratação a que se refere ao artigo 1° desta Lei será efetuada de 
acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. 
Art. 4° Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos 
deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os 
servidores públicos integrante a que estão subordinados. 
Art. 50 Os contratados na forma da presente Lei serão vinculados ao Regime Geral 
de Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. 
Art. 6° A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: 
E BRRONÉTQ 
eitoM u n ièi paI 
PREFEITURA DE 
8R1X8 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www . p m bg . es. g 0v. br 
Lei. 
- a pedido do contratado, observando o disposto no artigo 2° e 4° da presente 
II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver 
subordinada e da que procedeu a contratação, observadas nas normas legais que regulam a 
função. 
III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. 
Art. 7° As cargas horárias dos contratos de que trata a Lei, serão equivalentes aos 
estipulados pela legislação vigente, conforme especificado no ANEXO desta Lei. 
Art. 8° O tempo de serviços, oriundo a contratação, não será contado para fins de 
vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos 
termos do artigo 4° da presente Lei. 
Art. 9° As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento 
vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado desde já adequá-lo, se 
necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de 
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. 
Art. 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 2°, será regulamentada por meio 
de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 24 dias do mês de janeiro de 2013. 
Registrada e publicada em 
24 de janeiro de 2013. 
/7 L... 
ADONIAS MËNtGIDIO DA SILVA 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 
PREFEITURA DE 
Rua Francisco Ferreiro, n°40 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
111x8 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
ANEXO ÚNICO DA LEI 1\12. 2.733/2013 
Cargo C.H* Vaga Requisito Atribuições Sumárias 
Venc. Base 
(R$) 
MOTORIS-TA 40 06 
Ensino Fundamental 
Completo, residir na 
área da comunidade 
em que vai atuar, a 
pelo menos 6 (seis) 
meses, na sede 
distrital, CNH D ou E. 
Conduzir a ambulância da localidade 
em trafego com pacientes para 
consultas ambulatorjais e de urgência, 
atender a equipe de ESF da localidade 
e toda municipalidade quando houver 
necessidade. 
678,00 

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