| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2734 / 2013 |
| Date | 2013-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre criação, organização, fixação de atribuições e vencimentos de cargo comissionado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Departamentos da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, nos termos da Lei 2.727/2013, e dá outras providências. |
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Art. 42 Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar o Orçamento vigente para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do artigo 110 da Lei Orgânica Municipal e Lei 4.320/64. PREFEITURA DE BRUXO GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Te[/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br LEI N.9 2.734 /2013, DE 24 DE JANEIRO DE 2013. "Dispõe sobre criação, organização, fixação de atribuições e vencimentos de cargo comissionado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Departamentos da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, nos termos da Lei 2.727/2013, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 12 Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o cargo comissionado de Coordenador Administrativo com atribuições constantes no Anexo 1 desta Lei, que passa integrar o Anexo li da Lei 2.727/2013. Art. 29 Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o cargo comissionado de Coordenador de Planejamento com atribuições constantes no Anexo 1 desta Lei, que passa integrar o Anexo li da Lei 2.727/2013. Art. 39 Os cargos criados pela presente Lei são de livre nomeação e exoneração e serão instituídos por ato do Prefeito Municipal. 1 1 TO Pr: feito Mu cipal PREFEITURA DE 8R1X8 GURNDU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br Art. 59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 24 dias do mês de janeiro de 2013. Registrada e publicada em 24 de janeiro de 2013. ADONIAS EGiflI. DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Finanças PREFEITURA DE enixo GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n°40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br ANEXO I DA LEI N22.734/2013 DE 24 DE JANEIRO DE 2013 1. DESCRIÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO Cargo de assessoramento no âmbito da Administração Municipal, podendo atuar nos diversos Órgãos Superiores, bem como nos Órgãos da Administração em Geral e Específica constantes do Organograma Municipal. São atribuições específicas do cargo: - Colaborar para o cumprimento das metas e atribuições dos Secretários Municipais, orientando-os, quando necessário, a corrigir falhas na Administração Municipal; 11 - Coordenar e orientar as atividades das Secretarias Municipais, promovendo as ações necessárias ao desenvolvimento de projetos multidisciplinares; III - Ampliar, organizar e extinguir projetos e programas sociais, quando solicitado pelo Prefeito Municipal, observando a oportunidade e conveniência dessas ações; IV - Colaborar nas ações de Planejamento Municipal; V - Zelar pela efetiva aplicação de recursos públicos e demais verbas específicas enviadas ao Município para execução de programas, projetos, planos estratégicos e assemelhados; VI - Auxiliar as diversas Secretarias Municipais na Prestação de Contas dos Convênios Municipais; VII - Acompanhar e colaborar na execução de convênios, contratos administrativos e acordos produzidos na Administração Municipal; VIII - Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior. 2. DESCRIÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR DE PLANEJAMENTO Cargo de assessoramento no âmbito da Administração Municipal, podendo atuar nos diversos Órgãos Superiores, bem como nos Órgãos da Administração em Geral e Específica constantes do Organograma Municipal. São atribuições específicas do cargo: V - A coordenação de projetos e ações que visem à aplicação das metas e planos estratégicos, à modernização administrativa e ao Incremento das receitas orçamentarias, VI - Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior. kk PREFEITURA DE 8R1X8 GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/ Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br - O assessoramento da Administração Municipal quanto ao Planejamento Estratégico Municipal, Plano Plurianual de Investimentos, Planos e Programas Setoriais, Projetos Especiais, II - A emissão de pareceres técnicos e informações em processos de competência do setor, observada a habilitação profissional, colaborando na elaboração de programas setoriais; III - A execução de missões técnicas de confiança no acompanhamento de processos e atividades de planejamento da Prefeitura Municipal, por determinação de órgãos superiores; IV - A colaboração na produção de estudos e projetos econômicos e especiais voltados ao desenvolvimento municipal; PREFEITURA DE GURNDU RIXQ GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br ANEXO II DA LEI 2.734 DA LEI N22.734 DE 24 DE JANEIRO DE 2013 NOMENCLATURA REFERÊNCIA QTDE VENCIMENTO Coordenador Administrativo CC-1 03 R$ 4.800,00 Coordenador de Planejamento CC-1 02 R$ 4.800,00