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norma nº 2734/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2734 / 2013
Date 2013-01-24
EmentaDispõe sobre criação, organização, fixação de atribuições e vencimentos de cargo comissionado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Departamentos da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, nos termos da Lei 2.727/2013, e dá outras providências.
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Art. 42 Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar o Orçamento vigente para 
fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do artigo 110 da Lei Orgânica 
Municipal e Lei 4.320/64. 
PREFEITURA DE 
BRUXO 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29,730-000 - Te[/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
LEI N.9 2.734 /2013, DE 24 DE JANEIRO DE 2013. 
"Dispõe sobre criação, organização, fixação de 
atribuições e vencimentos de cargo comissionado na 
estrutura administrativa da Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças e Departamentos da 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, nos termos da 
Lei 2.727/2013, e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças, o cargo comissionado de Coordenador Administrativo com atribuições constantes no 
Anexo 1 desta Lei, que passa integrar o Anexo li da Lei 2.727/2013. 
Art. 29 Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças, o cargo comissionado de Coordenador de Planejamento com atribuições constantes 
no Anexo 1 desta Lei, que passa integrar o Anexo li da Lei 2.727/2013. 
Art. 39 Os cargos criados pela presente Lei são de livre nomeação e exoneração e 
serão instituídos por ato do Prefeito Municipal. 
1 1 TO 
Pr: feito Mu cipal 
PREFEITURA DE 
8R1X8 
GURNDU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
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Art. 59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
à data de 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 24 dias do mês de janeiro de 2013. 
Registrada e publicada em 
24 de janeiro de 2013. 
ADONIAS EGiflI. DA SILVA 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 
PREFEITURA DE enixo 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n°40 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
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ANEXO I DA LEI N22.734/2013 DE 24 DE JANEIRO DE 2013 
1. DESCRIÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO 
Cargo de assessoramento no âmbito da Administração Municipal, podendo atuar 
nos diversos Órgãos Superiores, bem como nos Órgãos da Administração em Geral e Específica 
constantes do Organograma Municipal. São atribuições específicas do cargo: 
- Colaborar para o cumprimento das metas e atribuições dos Secretários 
Municipais, orientando-os, quando necessário, a corrigir falhas na Administração Municipal; 
11 - Coordenar e orientar as atividades das Secretarias Municipais, promovendo as 
ações necessárias ao desenvolvimento de projetos multidisciplinares; 
III - Ampliar, organizar e extinguir projetos e programas sociais, quando solicitado 
pelo Prefeito Municipal, observando a oportunidade e conveniência dessas ações; 
IV - Colaborar nas ações de Planejamento Municipal; 
V - Zelar pela efetiva aplicação de recursos públicos e demais verbas específicas 
enviadas ao Município para execução de programas, projetos, planos estratégicos e 
assemelhados; 
VI - Auxiliar as diversas Secretarias Municipais na Prestação de Contas dos 
Convênios Municipais; 
VII - Acompanhar e colaborar na execução de convênios, contratos 
administrativos e acordos produzidos na Administração Municipal; 
VIII - Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior. 
2. DESCRIÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR DE PLANEJAMENTO 
Cargo de assessoramento no âmbito da Administração Municipal, podendo atuar 
nos diversos Órgãos Superiores, bem como nos Órgãos da Administração em Geral e Específica 
constantes do Organograma Municipal. São atribuições específicas do cargo: 
V - A coordenação de projetos e ações que visem à aplicação das metas e planos 
estratégicos, à modernização administrativa e ao Incremento das receitas orçamentarias, 
VI - Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior. 
kk 
PREFEITURA DE 
8R1X8 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/ Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
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- O assessoramento da Administração Municipal quanto ao Planejamento 
Estratégico Municipal, Plano Plurianual de Investimentos, Planos e Programas Setoriais, 
Projetos Especiais, 
II - A emissão de pareceres técnicos e informações em processos de competência 
do setor, observada a habilitação profissional, colaborando na elaboração de programas 
setoriais; 
III - A execução de missões técnicas de confiança no acompanhamento de 
processos e atividades de planejamento da Prefeitura Municipal, por determinação de órgãos 
superiores; 
IV - A colaboração na produção de estudos e projetos econômicos e especiais 
voltados ao desenvolvimento municipal; 
PREFEITURA DE 
GURNDU RIXQ 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
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ANEXO II DA LEI 2.734 DA LEI N22.734 DE 24 DE JANEIRO DE 2013 
NOMENCLATURA REFERÊNCIA QTDE VENCIMENTO 
Coordenador Administrativo CC-1 03 R$ 4.800,00 
Coordenador de Planejamento CC-1 02 R$ 4.800,00 

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