| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2735 / 2013 |
| Date | 2013-01-24 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências". |
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PREFEITURA DE enixo GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Te[/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br LEI N.2 2.735/2013, DE 24 DE JANEIRO DE 2013. "Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, em caráter emergencial, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, servidores para as funções constantes do ANEXO ÚNICO, que é partes integrantes desta Lei. Art. 2° Devido ao caráter emergencial, para a contratação de que trata a presente lei, que será procedida por ato designativo, fica dispensada do processo seletivo, sendo exigida apenas a comprovação da habilitação necessária para o exercício da função. § 1° O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo a bem do interesse Público. § 2° São assegurados aos contratados o direito ao recebimento de férias e 13. salário, na forma proporcional, os quais serão indenizados no ato da rescisão. Art. 3° A contratação a que se refere ao artigo 1° desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. Art. 4° Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estão subordinados. Art. 5° Os contratados na forma da presente Lei serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. Art. 6° A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br PREFEITURA DE q. 8R1X8 um GURNOU GOVERNO DO POVO - a pedido do contratado, observando o disposto no artigo 2° e 4° da presente Lei. II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subordinada e da que procedeu a contratação, observadas nas normas legais que regulam a função. III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. Art. 7° As cargas horárias dos contratos de que trata a Lei, serão equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificados no ANEXO desta Lei. Art. 8° O tempo de serviços, oriundo a contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 4° da presente Lei. Art. 90 As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado desde já adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 24 dias do mês de janeiro de 2013. E WARROETO feito Municipal Registrada e publicada em 24 de janeiro de 2013. t. ADONIAS M NEGÍDIO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Finanças PREFEITURA DE $ GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fox: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br ANEXO ÚNICO DA LEI N° 2.735 12013 FUNÇÃO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO CH AGENTE DE COMBATE ENDEMIAS 20 R$ 678,00 40H