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norma nº 2735/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2735 / 2013
Date 2013-01-24
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências".
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PREFEITURA DE enixo 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Te[/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
LEI N.2 2.735/2013, DE 24 DE JANEIRO DE 2013. 
"Autoriza a contratação por tempo determinado 
para atender necessidade temporária de 
excepcional interesse público na Secretaria 
Municipal de Saúde e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo 
determinado, em caráter emergencial, para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, servidores para as funções constantes 
do ANEXO ÚNICO, que é partes integrantes desta Lei. 
Art. 2° Devido ao caráter emergencial, para a contratação de que trata a presente 
lei, que será procedida por ato designativo, fica dispensada do processo seletivo, sendo exigida 
apenas a comprovação da habilitação necessária para o exercício da função. 
§ 1° O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do 
Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", 
inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, contendo as disposições 
julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, 
podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo a bem do interesse Público. 
§ 2° São assegurados aos contratados o direito ao recebimento de férias e 13. 
salário, na forma proporcional, os quais serão indenizados no ato da rescisão. 
Art. 3° A contratação a que se refere ao artigo 1° desta Lei será efetuada de 
acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. 
Art. 4° Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos 
deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores 
públicos integrantes do órgão a que estão subordinados. 
Art. 5° Os contratados na forma da presente Lei serão vinculados ao Regime Geral 
de Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. 
Art. 6° A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
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PREFEITURA DE 
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um GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
- a pedido do contratado, observando o disposto no artigo 2° e 4° da presente 
Lei. 
II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver 
subordinada e da que procedeu a contratação, observadas nas normas legais que regulam a 
função. 
III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. 
Art. 7° As cargas horárias dos contratos de que trata a Lei, serão equivalentes aos 
estipulados pela legislação vigente, conforme especificados no ANEXO desta Lei. 
Art. 8° O tempo de serviços, oriundo a contratação, não será contado para fins de 
vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos 
termos do artigo 4° da presente Lei. 
Art. 90 As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento 
vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado desde já adequá-lo, se 
necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de 
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro 
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 24 dias do mês de janeiro de 2013. 
E WARROETO 
feito Municipal 
Registrada e publicada em 
24 de janeiro de 2013. 
t. 
ADONIAS M NEGÍDIO DA SILVA 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 
PREFEITURA DE 
$ GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
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ANEXO ÚNICO DA LEI N° 2.735 12013 
FUNÇÃO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO CH 
AGENTE DE COMBATE ENDEMIAS 20 R$ 678,00 40H 

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