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norma nº 2736/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2736 / 2013
Date 2013-01-24
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências.
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§ 2° São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos 
servidores estatutários. 
Art. 3° A contratação a que se refere ao artigo 1° desta Lei será efetuada de 
acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. 
Art. 40 Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos 
deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os 
servidores públicos integrante a que estão subordinados. 
Art. 50 Os contratados na forma da presente Lei serão vinculados ao Regime Geral 
de Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. 
Art. 6°A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: 
PREFEITURA DE 
8R1X8 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n°40 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
LEI N.22.736/2013, DE 24 DE JANEIRO DE 2013. 
"Autoriza a contratação por tempo determinado 
para atender as necessidades temporárias de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo 
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no 
prazo de até 12 (doze) meses, servidores para as funções constantes do ANEXO, que são partes 
integrantes desta Lei, para atuarem na Secretaria Municipal de Educação. 
Parágrafo Único. Havendo necessidade, o prazo da contratação poderá ser 
prorrogado por igual período. 
Art. 2° A contratação será precedida de processo seletivo, na modalidade seleção 
simplificado, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o 
Contrato ser rescindido a qualquer tempo. 
§ 1°o ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do 
Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", 
inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. 
PREFEITURA DE 
R1X11 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/00010 
www.pmbg.es.gov.br 
- a pedido do contratado, observando o disposto no artigo 2° e 4° da presente 
II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver 
subordinada e da que procedeu a contratação, observadas nas normas legais que regulam a 
função. 
III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. 
Art. 7° As cargas horárias dos contratos de que trata a Lei, serão equivalentes aos 
estipulados pela legislação vigente, conforme especificados no ANEXO desta Lei. 
Art. 80 O tempo de serviços, oriundo a contratação, não será contado para fins de 
vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos 
termos do artigo 4° da presente Lei. 
Art. 9° As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento 
vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado desde já adequá-lo, se 
necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de 
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro 
Art. 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 2°, será regulamentada por meio 
de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 12. Esta Lei entre-m-v• ir na data sé sua p . ação. 
GABINETE DO PXFEITO MU 
Registrada e publicada em 
24 de janeiro de 2013. 
ADONIAS MENEG161-Õ DA SILVA 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 
Lei. 
dias do mês de janeiro de 2013. 
PREFEITURA DE 
R1X8 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001.10 
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ANEXO ÚNICO DA LEI N°2.736/2013 
FUNÇÃO REMUNERAÇÃO CHS QUANTIDADE PROFESSOR NÍVEL IV R$ 1.067,65 25h 30 EDUCADOR 
ESPECIALISTA 
PEDAGÓGICO 
R$ 1.067,65 
R$678,O0 
25h 08 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS 40h 50 

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