| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2736 / 2013 |
| Date | 2013-01-24 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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§ 2° São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários. Art. 3° A contratação a que se refere ao artigo 1° desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. Art. 40 Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrante a que estão subordinados. Art. 50 Os contratados na forma da presente Lei serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. Art. 6°A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: PREFEITURA DE 8R1X8 GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n°40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br LEI N.22.736/2013, DE 24 DE JANEIRO DE 2013. "Autoriza a contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no prazo de até 12 (doze) meses, servidores para as funções constantes do ANEXO, que são partes integrantes desta Lei, para atuarem na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único. Havendo necessidade, o prazo da contratação poderá ser prorrogado por igual período. Art. 2° A contratação será precedida de processo seletivo, na modalidade seleção simplificado, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo. § 1°o ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. PREFEITURA DE R1X11 GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/00010 www.pmbg.es.gov.br - a pedido do contratado, observando o disposto no artigo 2° e 4° da presente II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subordinada e da que procedeu a contratação, observadas nas normas legais que regulam a função. III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. Art. 7° As cargas horárias dos contratos de que trata a Lei, serão equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificados no ANEXO desta Lei. Art. 80 O tempo de serviços, oriundo a contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 4° da presente Lei. Art. 9° As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado desde já adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro Art. 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 2°, será regulamentada por meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 12. Esta Lei entre-m-v• ir na data sé sua p . ação. GABINETE DO PXFEITO MU Registrada e publicada em 24 de janeiro de 2013. ADONIAS MENEG161-Õ DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Finanças Lei. dias do mês de janeiro de 2013. PREFEITURA DE R1X8 GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001.10 www.pmbg.es.gov.br ANEXO ÚNICO DA LEI N°2.736/2013 FUNÇÃO REMUNERAÇÃO CHS QUANTIDADE PROFESSOR NÍVEL IV R$ 1.067,65 25h 30 EDUCADOR ESPECIALISTA PEDAGÓGICO R$ 1.067,65 R$678,O0 25h 08 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40h 50