br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 2737/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2737 / 2013
Date 2013-02-15
EmentaAutoriza o Município de Baixo Guandu/ES a celebrar convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Estado do Espirito Santo - SENAI-DR/ES, Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Espirito Santo - SSI-DR/ES e Instituto Euvaldo Lodi - IEL-ES, para implantação de uma Agência de Treinamento, nos seguintes termos e condições
native_id1160

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE 
BRIX-O 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
LEI N.2 2.737/2013, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013. 
"Autoriza o Município de Baixo Guandu/ES a celebrar 
convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial 
- Departamento Regional do Estado do Espirito Santo - 
SENAI-DR/ES, Serviço Social da Indústria - Departamento 
Regional do Espirito Santo - SSI-DR/ES e Instituto Euvaldo 
Lodi - IEL-ES, para implantação de uma Agência de 
Treinamento, nos seguintes termos e condições": 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica o Município autorizado a firmar convênio com o Serviço Nacional de 
Aprendizagem Industria! - Departamento Regional do Espirito Santo - SENAI-DR/ES, com o 
Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Espirito Santo - SESI-DR/ES e com 
Instituto Euvaldo Lodi - IEL-ES, para instalação de Agência de Treinamento, objetivando 
atender as necessidades dos munícipes com relação à capacitação profissional e também à 
prestação de serviços técnicos e tecnológicos para as indústrias da região, conforme minutas 
de convênios a serem firmados entre o município e as mencionadas entidades, em anexo a 
esta Lei 
§12 Os respectivos convênios poderão ser firmados de forma conjunta ou 
separada, a critério do Município, em conformidade com os seus recursos orçamentários e os 
interesses da municipalidade e poderão ser dissolvidos mediante aprovação do Legislativo 
Municipal, com antecedência mínima de 06 (seis) meses. 
Art. 2° Os convenentes, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - 
Departamento Regionaldo Estado do Espírito Santo - SENAI-DR/ES, Serviço Social da Indústria 
- Departamento Regional do Espírito Santo - SESI-DR/ES e Instituto Euvaldo Lodi - EL-ES se 
responsabilizarão pelo treinamento dos recursos humanos a serem cedidos pelo Município, 
visando à execução das atividades administrativas e operacionais da Agência de Treinamento, 
pelo corpo docente e por todos os equipamentos e materiais necessários para a execução da 
respectiva capacitação profissional dos munícipes, bem como pela prestação dos serviços 
técnicos e tecnológicos a serem oferecidos às indústrias da região. 
§12 A gestão administrativa e operacional da Agência de Treinamento ficará sob a 
responsabilidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do 
Espírito Santo - SENAI-DR/ES, devendo esse fornecer relatórios e documentos comprobatórjQs 
Registrada e publicada er 
15 de fevereiro de 2013. 
ADONIAS ME 
Secretário Municipa 
A 
e Administração e Finanças 
PREFEITURA DE 
BRIXO 
GUNHOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
das atividades desenvolvidas na consecução deste convênio, conforme ajustado com o 
Município. 
Art. 30 O Município disponibilizará imóvel próprio ou alugado, conforme 
necessidade de espaço físico identificado pelos convenentes para implantação da Agência de 
Treinamento, com todo o mobiliário necessário para o seu perfeito funcionamento. O 
Município assumirá todas as despesas de manutenção do referido imóvel, tais com: alugueis 
imposto se for o caso, energia, água, serviços de conservação, limpeza e segurança, 
provimento de internet e divulgação de todos os recursos programados. Além disso, terá que 
disponibilizar também os recursos humanos que irão atuar nas áreas administrativa e 
operacional. Não cabendo nenhum ônus para os demais convenentes. - 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução dos convênios autorizados por esta 
Lei correrão por conta de dotações próprias a serem consignadas nos orçamentos anuais e 
suplementadas se necessário. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE bo PR EFE ITO MUNICIPAL, aos 15 dias de fevereiro de 2013. 

open original →