| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2737 / 2013 |
| Date | 2013-02-15 |
| Ementa | Autoriza o Município de Baixo Guandu/ES a celebrar convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Estado do Espirito Santo - SENAI-DR/ES, Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Espirito Santo - SSI-DR/ES e Instituto Euvaldo Lodi - IEL-ES, para implantação de uma Agência de Treinamento, nos seguintes termos e condições |
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PREFEITURA DE BRIX-O GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br LEI N.2 2.737/2013, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013. "Autoriza o Município de Baixo Guandu/ES a celebrar convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Estado do Espirito Santo - SENAI-DR/ES, Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Espirito Santo - SSI-DR/ES e Instituto Euvaldo Lodi - IEL-ES, para implantação de uma Agência de Treinamento, nos seguintes termos e condições": O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Município autorizado a firmar convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industria! - Departamento Regional do Espirito Santo - SENAI-DR/ES, com o Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Espirito Santo - SESI-DR/ES e com Instituto Euvaldo Lodi - IEL-ES, para instalação de Agência de Treinamento, objetivando atender as necessidades dos munícipes com relação à capacitação profissional e também à prestação de serviços técnicos e tecnológicos para as indústrias da região, conforme minutas de convênios a serem firmados entre o município e as mencionadas entidades, em anexo a esta Lei §12 Os respectivos convênios poderão ser firmados de forma conjunta ou separada, a critério do Município, em conformidade com os seus recursos orçamentários e os interesses da municipalidade e poderão ser dissolvidos mediante aprovação do Legislativo Municipal, com antecedência mínima de 06 (seis) meses. Art. 2° Os convenentes, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regionaldo Estado do Espírito Santo - SENAI-DR/ES, Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Espírito Santo - SESI-DR/ES e Instituto Euvaldo Lodi - EL-ES se responsabilizarão pelo treinamento dos recursos humanos a serem cedidos pelo Município, visando à execução das atividades administrativas e operacionais da Agência de Treinamento, pelo corpo docente e por todos os equipamentos e materiais necessários para a execução da respectiva capacitação profissional dos munícipes, bem como pela prestação dos serviços técnicos e tecnológicos a serem oferecidos às indústrias da região. §12 A gestão administrativa e operacional da Agência de Treinamento ficará sob a responsabilidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Espírito Santo - SENAI-DR/ES, devendo esse fornecer relatórios e documentos comprobatórjQs Registrada e publicada er 15 de fevereiro de 2013. ADONIAS ME Secretário Municipa A e Administração e Finanças PREFEITURA DE BRIXO GUNHOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br das atividades desenvolvidas na consecução deste convênio, conforme ajustado com o Município. Art. 30 O Município disponibilizará imóvel próprio ou alugado, conforme necessidade de espaço físico identificado pelos convenentes para implantação da Agência de Treinamento, com todo o mobiliário necessário para o seu perfeito funcionamento. O Município assumirá todas as despesas de manutenção do referido imóvel, tais com: alugueis imposto se for o caso, energia, água, serviços de conservação, limpeza e segurança, provimento de internet e divulgação de todos os recursos programados. Além disso, terá que disponibilizar também os recursos humanos que irão atuar nas áreas administrativa e operacional. Não cabendo nenhum ônus para os demais convenentes. - Art. 4° As despesas decorrentes da execução dos convênios autorizados por esta Lei correrão por conta de dotações próprias a serem consignadas nos orçamentos anuais e suplementadas se necessário. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE bo PR EFE ITO MUNICIPAL, aos 15 dias de fevereiro de 2013.