| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 1963 |
| Date | 1963-06-28 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei de Nº 162. |
| native_id | 1167 |
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Lei Nº 346 "altera dispositivos da Lei Nº 162" O Prefeito Municipal de Baixo Guandu: faço saber, que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 fica alterada a tabela número 20,do artigo número 135, ( Código Tributário), com as seguintes modificações: Averbação por CR$ 1.000,00 ou fração CR$ 12,00 Busca por ano ou fração CR$ 10,00 Certidão, por linha CR$ 5,00 Contrato de afretamento ou arrendamento, inclusive a certidão. CR$ 1.000,00 Certidão de quitação fiscal, inclusive, busca. CR$ 150,00 Contratos de outras naturezas, sobre o valor. 6% Sobre o valor 3% Desentranhamento e restituições de papéis CR$ 30,00 Medição de lotes urbanos ou suburbanos, por metro linear de contorno. CR$ 10,00 Privilégios, por ano. CR$ 500,00 Proposta ou concorrência pública CR$ 200,00 Registro de requerimentos e outros papéis no protocolo. CR$ 19,80 Termos processuais em auto infração ou processos administrativos, de data, remessa, vista, certidão de prazos vencidos ou intimação de cumprimento de despacho ou afixação de editais, cada um CR$ 5,00 Transferência de estabelecimento comercial ou industrial. CR$ 300,00 Habite-se CR$ 150,00 Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se