br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 505/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 505 / 1967
Date 1967-07-31
EmentaREGULAMENTA INSTALAÇÕES DE CIRCOS E PARQUES DE DIVERSÕES NA ClDADE.
native_id1176

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- O -
LEI N° 505
"REGULAMENTA INSTALAÇÕES DE CIR￾COS E PARQUES DE DIVERSÕES NA Cl
DADE».
A O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a
Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:-
.ftrt. I2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder concessãoApara instalação de Circos e Parques de Diversões, /
somente 2 (duas) vezes era cada ano, respectivamente.
Art. 22 - Somente farão jus à concessão de que trata o /
artigo anterior, os Circos de^comprovado renome e elevada categoria,/
não excedendo de seis (6) o numero de espetáculos que apresentarem.
Art. 32 - Fica vedada a concessão para instalação no pe
rímetro urbano e arredores da cidade, a Parcues de Diversões,Aque ccp.
tenham em seu movimento, a gxploração de jogos, de qualquer genero que
visem ou atentem contra a bolsa popular.
§. Único~- Os Parques de^Diversões que preencherem os -
ditames desta Lei, terão a sua concessão exgirada no prazo de 15 (quln
ze dias) após a data da respectiva instalaçao.
Art. - Toda e qualquer transgressão ao que determina
a presente Lei, sera motivo suficiente para cancelamento imediato da
resjfctiva concessão.
Art. 5C - Alem dos impostos normais sobre diversões, pre
vistos em Lei, fica o PoderzExecutivo autorizado a cobrar uma taxaApa￾ra instalação, com base na área ocupada, porem nunca inferior a tres -
(3) salários mínimos regionais.
Art, 62 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão /
por conta do provável^excesso de arrecadação no corrente exercício, /
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO HUANDU, 31 de julho de 1967.
REGISTRADA E PUBLICADA
Em. 31 de julho d£ 1967.
Fernando de Paiva Sampaio
Secretário-Particular

open original →