| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 1967 |
| Date | 1967-07-31 |
| Ementa | REGULAMENTA INSTALAÇÕES DE CIRCOS E PARQUES DE DIVERSÕES NA ClDADE. |
| native_id | 1176 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - O - LEI N° 505 "REGULAMENTA INSTALAÇÕES DE CIRCOS E PARQUES DE DIVERSÕES NA Cl DADE». A O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:- .ftrt. I2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder concessãoApara instalação de Circos e Parques de Diversões, / somente 2 (duas) vezes era cada ano, respectivamente. Art. 22 - Somente farão jus à concessão de que trata o / artigo anterior, os Circos de^comprovado renome e elevada categoria,/ não excedendo de seis (6) o numero de espetáculos que apresentarem. Art. 32 - Fica vedada a concessão para instalação no pe rímetro urbano e arredores da cidade, a Parcues de Diversões,Aque ccp. tenham em seu movimento, a gxploração de jogos, de qualquer genero que visem ou atentem contra a bolsa popular. §. Único~- Os Parques de^Diversões que preencherem os - ditames desta Lei, terão a sua concessão exgirada no prazo de 15 (quln ze dias) após a data da respectiva instalaçao. Art. - Toda e qualquer transgressão ao que determina a presente Lei, sera motivo suficiente para cancelamento imediato da resjfctiva concessão. Art. 5C - Alem dos impostos normais sobre diversões, pre vistos em Lei, fica o PoderzExecutivo autorizado a cobrar uma taxaApara instalação, com base na área ocupada, porem nunca inferior a tres - (3) salários mínimos regionais. Art, 62 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão / por conta do provável^excesso de arrecadação no corrente exercício, / revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO HUANDU, 31 de julho de 1967. REGISTRADA E PUBLICADA Em. 31 de julho d£ 1967. Fernando de Paiva Sampaio Secretário-Particular