| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 1965 |
| Date | 1965-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO. |
| native_id | 1178 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -0- L E I Nº 430 ”AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO”. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a Camara Municipal de Baixo ^uandu, decretou e eu sanciono a seguinte LeiíArt.lQ Fica o Poder Executivq Municipal autoriza do a,fazer doaçãp ao verno do Estado do Espirito Santo, por intermédio de suq .'Secretaria de Educação e Cultura^ da parte de ter reno constituída 4a metad^ da quadra ABG, do perímetro urbano das ta Cidade, eom a area de 5*800 M2 (cinco mil e oitocentos metros quadrados*, com a finalidade exclusiva de ser edificado um Ginásio Estadual moderno, de acordo cora o plano Nacional dã Educação, Art. 22- C<aso seja dado outro destino a area - de terreno objeto da presente doação, ser$, pelo Ejôcutivo Municipal,, embargada q obra, providenciando-se o retorno do imóvel/ ao domínio do Municipio. Art. Para 2 inicio das obras, tera a Secreta ria deEducação o prazo de seis meses a partir da publicação da pr£ sente Lei, f §. Único - Decorrido o prazo deste artigo, sen} que sgja dado in/cio as obras, o Executivo Municipal providenciara o retorno do imoevel ao domínio do Murjicípio, sem que caiba qual - quer indenização por qualquer coisa ja realizada no tèrreno objeto da presente -^ei, Art. !i.a- Para a constjução, 4everá a Secretaria/ de Eduçação e ^ultura entrar em concorrência publica com entidades de caráter jurídico, sediadas no Estado do Espírito Santo, ~Art. 5a- A presente Lei entrará em vj,gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. REGISTRE _SE E PUBLIQUE-SE. GABINÊTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE STAIXD GUANDU, 12 de Outubro de 1965* FRANCISCO DA CUNHA RAMALDES Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA Era, 12 de Outubro de 1965. ARYENIO ALMEIDA SANTOS Secretário,