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norma nº 430/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 430 / 1965
Date 1965-10-01
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO.
native_id1178

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
-0-
L E I Nº 430
”AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO”.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber
que a Camara Municipal de Baixo ^uandu, decretou e eu sanciono a
seguinte Leií￾Art.lQ Fica o Poder Executivq Municipal autoriza
do a,fazer doaçãp ao verno do Estado do Espirito Santo, por in￾termédio de suq .'Secretaria de Educação e Cultura^ da parte de ter
reno constituída 4a metad^ da quadra ABG, do perímetro urbano das
ta Cidade, eom a area de 5*800 M2 (cinco mil e oitocentos metros
quadrados*, com a finalidade exclusiva de ser edificado um Giná￾sio Estadual moderno, de acordo cora o plano Nacional dã Educação,
Art. 22- C<aso seja dado outro destino a area -
de terreno objeto da presente doação, ser$, pelo Ejôcutivo Muni￾cipal,, embargada q obra, providenciando-se o retorno do imóvel/
ao domínio do Municipio.
Art. Para 2 inicio das obras, tera a Secreta
ria deEducação o prazo de seis meses a partir da publicação da pr£
sente Lei,
f §. Único - Decorrido o prazo deste artigo, sen}
que sgja dado in/cio as obras, o Executivo Municipal providenciara
o retorno do imoevel ao domínio do Murjicípio, sem que caiba qual -
quer indenização por qualquer coisa ja realizada no tèrreno objeto
da presente -^ei,
Art. !i.a- Para a constjução, 4everá a Secretaria/
de Eduçação e ^ultura entrar em concorrência publica com entidades
de caráter jurídico, sediadas no Estado do Espírito Santo,
~Art. 5a- A presente Lei entrará em vj,gor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE _SE E PUBLIQUE-SE.
GABINÊTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE STAIXD
GUANDU, 12 de Outubro de 1965*
FRANCISCO DA CUNHA RAMALDES
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
Era, 12 de Outubro de 1965.
ARYENIO ALMEIDA SANTOS
Secretário,

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