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norma nº 507/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 507 / 1967
Date 1967-09-13
EmentaMODIFICA REDAÇÃO DA LEI N° 279, DE 2 DE JUNHO DE I960, QUE CRIA O SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- O -
LEI N° 507
"MODIFICA REDAÇÃO DA LEI N° 279,
DE 2 DE JUNHO DE I960, QUE CRIA
O SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL».
zO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no ar￾tigo 153, parágrafos 2Q e 32 da Constituição do Estado, de 15 de
maio de 1967? deíreta e sanciona a seguinte Lei:-
Art. 12 - Fica modificada a redação da Lei nQ 279? de
2 de junho de 1960, para o seguinte:
• Art. 12 _ Fica criado o Serviço Rodoviário Municipal
para os_fins de que trata a lei nc 3°2 de 13 de julho de 19Ú8, sob
a direção e administração do Prefeito Municipal.
Art. 22 - Fica criado uma função gratificada de auxi￾liar do Serviço Rodoviário Municipal, com a gratificação prevista -
na letra H da escala de padrão anexa a Lei nc it72, de 3^ de novem￾bro de 1966, a partir de julho do corrente ano.
§. Único - a função gratificada, ora criada é de con￾fiança, livre nomeação e demissão dp Prefeito Municipal.
Art. 32 - Pica o Executivo Municipal autorizado a a￾brir o Credito especial de NCrS 210,00 (Duzentos e dez cruzeiros no
vos), para fazer face as despesas decorrentes da presente lei.
Art. Ij.2 _ Aszdespesas de cu.e trata o art. 3G desta Lei
correrão por conta do provável excesso de arrecadação previsto em -
bases técnicas para o corrente exercício.
Art. 5C - Esta Lei entrara em^vigor na data de sua pu
blicacão, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE"e PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 13 de setembro de
1967.
Sebastiao'
Prefeito Municipí
REGISTRADA E PUBLICADA
Em, 13 de setembro de 1967.
Fernandozde Paiva Sampaio
Secretério-Particular

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