| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 1967 |
| Date | 1967-09-13 |
| Ementa | MODIFICA REDAÇÃO DA LEI N° 279, DE 2 DE JUNHO DE I960, QUE CRIA O SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 1179 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - O - LEI N° 507 "MODIFICA REDAÇÃO DA LEI N° 279, DE 2 DE JUNHO DE I960, QUE CRIA O SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL». zO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no artigo 153, parágrafos 2Q e 32 da Constituição do Estado, de 15 de maio de 1967? deíreta e sanciona a seguinte Lei:- Art. 12 - Fica modificada a redação da Lei nQ 279? de 2 de junho de 1960, para o seguinte: • Art. 12 _ Fica criado o Serviço Rodoviário Municipal para os_fins de que trata a lei nc 3°2 de 13 de julho de 19Ú8, sob a direção e administração do Prefeito Municipal. Art. 22 - Fica criado uma função gratificada de auxiliar do Serviço Rodoviário Municipal, com a gratificação prevista - na letra H da escala de padrão anexa a Lei nc it72, de 3^ de novembro de 1966, a partir de julho do corrente ano. §. Único - a função gratificada, ora criada é de confiança, livre nomeação e demissão dp Prefeito Municipal. Art. 32 - Pica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Credito especial de NCrS 210,00 (Duzentos e dez cruzeiros no vos), para fazer face as despesas decorrentes da presente lei. Art. Ij.2 _ Aszdespesas de cu.e trata o art. 3G desta Lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação previsto em - bases técnicas para o corrente exercício. Art. 5C - Esta Lei entrara em^vigor na data de sua pu blicacão, revogadas as disposições em contrario. REGISTRE-SE"e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 13 de setembro de 1967. Sebastiao' Prefeito Municipí REGISTRADA E PUBLICADA Em, 13 de setembro de 1967. Fernandozde Paiva Sampaio Secretério-Particular