| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 1965 |
| Date | 1965-10-05 |
| Ementa | PERMITE REFERENDAR CONTRATO. |
| native_id | 1181 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO )-( LEI Nº 431/65 "PERMITE REFERENDAR CONTRATO". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU:- Faço saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu, decfetou e eu - sancioho a sêguinte Lei :- Art. 12- Fica referendado o contrato particular celebrado zentre a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu e a firma Inter-Maquinas Comercial e Importadora Lèda., em 16 de Junho p. passado, referente a compfa de uma Motoniveladora Se, mi-nova Caterpilar 112 equipada, ao preço de 28.760.000 (viu te e oito mil Ões setecentos e sessenta mil cruzeiros) , confox. me as cláusulas do referido contrato. Art. 2a-zFica o Chefe do Exeçutivo Municipal autorizado a abrir o credito especial necessário a faz^r - face aos pagamentos realmentes efetuados no correr do exercicio Art. 3a- °s recursos para fazer face as de^, pesas com a compra da Motoniveladora, conforme refifcrato refe— rendado advirão de: z 3.1a- Provável pagamento por gart$ do ÍBC ? de paçte ou totalidade do fundo de defesa do cafe, cota deste Município 5 az - > 3.2a- Possível consessão do empréstimo soli citado a Caixa Economica Federal. §.3a- Provável excesso de arrecadação do Mu nicípio. Art. I|.2> Para cobrir restante de compromissos por ventura pendentes, a seraiç pagos no próximo exercicio constar-se-a na proposta orçamentaria do proximo ano de dota— ção suficiente. Art. 5Ü- Revogam-se as disposições em contra, rio. REGISTRE-âE E PUB IQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUAN DU, 5 Ge Outubro de 1965• FRANCCISCO DA CUNHA RAMA^DES Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA ARYENIO ALMEIDA SANTOS Secretário.