| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 1967 |
| Date | 1967-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1182 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - O - LEI N° 509 "AUTORIZA EXECUCÁO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». . O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:- Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a^proceder ao serviço de arjimo com alvenaria e aterro, com canalização de águas pluviais e esgoto/ sanitario na faixa de terreno compreen dida entre azrua Francisco Ferreira, Rio Guandu e as propriedades dos senhores Jose Alves Trindade e Joaquim Apolinário dos Anjos, com trin ta e poucos metros de frente. Art. R2 - A referida área, apos recuperada com os ser viços acima, não poderá ser cedjda a qualquer titulo, ficando reservada ao Município, para obras publicas que se fizerem necessárias na quele logradouro. Art. 32 _ Ficam anulados quaisquer requerimentos ou. doações porventura existentes ate esta data e que atinjam no todo ou em parte a referida area. Art. ij.2 - Esta Lei entrara emzvigor /Va data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrario. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 17 de outubro de 1967. Sebastião Prefeito Municinal REGISTRADA E PUBLICADA Em, 17 de outu Fernando de Paiva Sampaio Secretário-Particular