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norma nº 509/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 509 / 1967
Date 1967-10-17
EmentaAUTORIZA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1182

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- O -
LEI N° 509
"AUTORIZA EXECUCÁO DE SERVIÇOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que
a câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:-
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a^proceder ao serviço de arjimo com alvenaria e aterro, com canaliza￾ção de águas pluviais e esgoto/ sanitario na faixa de terreno compreen
dida entre azrua Francisco Ferreira, Rio Guandu e as propriedades dos
senhores Jose Alves Trindade e Joaquim Apolinário dos Anjos, com trin
ta e poucos metros de frente.
Art. R2 - A referida área, apos recuperada com os ser
viços acima, não poderá ser cedjda a qualquer titulo, ficando reser￾vada ao Município, para obras publicas que se fizerem necessárias na
quele logradouro.
Art. 32 _ Ficam anulados quaisquer requerimentos ou.
doações porventura existentes ate esta data e que atinjam no todo ou
em parte a referida area.
Art. ij.2 - Esta Lei entrara emzvigor /Va data de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 17 de outubro de 1967.
Sebastião
Prefeito Municinal
REGISTRADA E PUBLICADA
Em, 17 de outu
Fernando de Paiva Sampaio
Secretário-Particular

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