| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 1967 |
| Date | 1967-10-17 |
| Ementa | RESTITUI TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA. |
| native_id | 1183 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DC ESPÍRITO SANTO - O - LEI N° 510 "RESTITUI TAXA DE RENOVAÇÃO DE LI CENÇA» . PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Leí:- Art. is - Fica o Poder Executivo Municipal ^utorizado a restituir a firma II. Zandomenico, estabelecida com o comercio va regista a Av. Carlos de Medeiros nesta cidade, a quantia de N/Cr$ - ^-9}53 (quarenta e nove cruzeiros novos e cinquenta e tres centavos), pago a mais pela licença de localização, tendo em vista o Decreto n® u71 de 15 de março do corrente ano, que modificou a modalidade da cobrança desse tributo. Art. 2G - Fica aberto o Crédito Especial^de N/CrM - (quarenta e nove cruzeiros novos e cinquenta e tres centavos), para cobertura da despesa de que trata © artigo le desta Lei. Art. 32 _ Revogam-se as disposições em contrario. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DC' PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 17 de outubro de 1967. Sebastiao Alves ae raiva Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA Em, 17 de outubro de ^9^7. _________________ ,____ Fernando de Faiva Sampaio Secretario-Particuiar