| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 1965 |
| Date | 1965-12-01 |
| Ementa | reorganize reajusta o quadro dos funcionários civis do município. |
| native_id | 1187 |
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Lei nº 439 "reorganize reajusta o quadro dos funcionários civis do município" O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1 a partir de 1º de Janeiro do ano de 1966, será observado a parte permanente ( PP) e parte suplementar (PS) do quadro único (QU) dos funcionários desta prefeitura, a seguinte classificação: TABELA Art.2 Os Atuais ocupantes dos cargos públicos serão reajustados de acordo com o quadro acima. Art.3 em virtude do reajustamento da presente lei, ficam sem efeito as seguintes leis números: 89 de 31/ 12/ 52, 104 de 10/ 10/ 53,139 01/ 06/ 57, 262 de 19/ 11/ 59, 302 24/ 11/ 61, 310 de 21/ 05/ 62, 332 de 18/ 02/ 63, 363 de 19/ 10/ 63, 388 de 15/ 06/ 64, 398 de 30/ 11/ 64 e 423 de 20/ 07/ 65. Art.4 revogam-se as disposições em contrário. registre-se e publique-se