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norma nº 439/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 439 / 1965
Date 1965-12-01
Ementareorganize reajusta o quadro dos funcionários civis do município.
native_id1187

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Lei nº 439
 "reorganize reajusta o quadro dos funcionários civis do município"
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo 
Guandu decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1 a partir de 1º de Janeiro do ano de 1966, será observado a parte permanente ( 
PP) e parte suplementar (PS) do quadro único (QU) dos funcionários desta 
prefeitura, a seguinte classificação:
TABELA 
Art.2 Os Atuais ocupantes dos cargos públicos serão reajustados de acordo com o 
quadro acima.
Art.3 em virtude do reajustamento da presente lei, ficam sem efeito as seguintes 
leis números: 89 de 31/ 12/ 52, 104 de 10/ 10/ 53,139 01/ 06/ 57, 262 de 19/ 11/ 
59, 302 24/ 11/ 61, 310 de 21/ 05/ 62, 332 de 18/ 02/ 63, 363 de 19/ 10/ 63, 388 
de 15/ 06/ 64, 398 de 30/ 11/ 64 e 423 de 20/ 07/ 65.
Art.4 revogam-se as disposições em contrário. 
 registre-se e publique-se 

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