| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 1967 |
| Date | 1967-11-14 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA FAIXA DE TERRENO VIZINHO DO AEROPORTO BAIXO GUANDU - AIMORÉS. |
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prefeitura municipal de baixo guandu Estado do Espirito Santo LEI N° 513 "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA - FAIXA DE TERRENO VIZINHO DO AERO PORTO BAIXO GUANDU - AIMORÉS». 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço sabei que a Canara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:- Art. ls - Fica declarada de utilidade publica,- para efeito de desapropriação pela Companhia Central Brasileira de Força Elétrica, uma fai.xa de h.15 metros de comprimento por 10 metros de largura, através dos terrenos de propriedade do senhor 0^- kar Ribeiro de Castro, vizinho ao^Aeroporto Baixo Guandu - -Aimorés, a partir da margem da cabeceira numero ?S), ate a estrada municipal, a fim de nela serem executados obras destinadas ao perfeito escoamento de águas pluviais. Art. 2® - A Companhia Central Brasileira de Força Elétrica fica autorizada a promoverna forma da legislação vigente e sem qualquer onos para o Município, a desapropriação da area descrita," com as benfeitorias que nela existam. •Art. 5C - A desapropriação é declarada de carater urgente, para os efeitos do art. 15, do Decreto-lei 5*365} de 21 de junho de I.9/4.I, alterado pela Lei nQ 2.786, de 21 de maio de 1*950. Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 1À[ de novembro de 1*967. Sebastião Alves de Pai^ Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA Em, lA de novembro de 1967. Fernando,de Paiva Sampaio Secretário-Particular