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norma nº 513/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 513 / 1967
Date 1967-11-14
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA FAIXA DE TERRENO VIZINHO DO AEROPORTO BAIXO GUANDU - AIMORÉS.
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prefeitura municipal de baixo guandu
Estado do Espirito Santo
LEI N° 513
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA -
FAIXA DE TERRENO VIZINHO DO AERO
PORTO BAIXO GUANDU - AIMORÉS».
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço sabei
que a Canara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:-
Art. ls - Fica declarada de utilidade publica,-
para efeito de desapropriação pela Companhia Central Brasileira de
Força Elétrica, uma fai.xa de h.15 metros de comprimento por 10 me￾tros de largura, através dos terrenos de propriedade do senhor 0^-
kar Ribeiro de Castro, vizinho ao^Aeroporto Baixo Guandu - -Aimorés,
a partir da margem da cabeceira numero ?S), ate a estrada municipal,
a fim de nela serem executados obras destinadas ao perfeito escoa￾mento de águas pluviais.
Art. 2® - A Companhia Central Brasileira de For￾ça Elétrica fica autorizada a promoverna forma da legislação vi￾gente e sem qualquer onos para o Município, a desapropriação da a￾rea descrita," com as benfeitorias que nela existam.
•Art. 5C - A desapropriação é declarada de cara￾ter urgente, para os efeitos do art. 15, do Decreto-lei 5*365} de
21 de junho de I.9/4.I, alterado pela Lei nQ 2.786, de 21 de maio de
1*950.
Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 1À[ de novembro de
1*967.
Sebastião Alves de Pai^
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
Em, lA de novembro de 1967.
Fernando,de Paiva Sampaio
Secretário-Particular

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