| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 1967 |
| Date | 1967-12-04 |
| Ementa | ELEVA SALÁRIO FAMÍLIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 1189 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO - O - LEI N° 514 "ELEVA SALARIO FAMÍLIA DOS SERVIDO RES MUNICIPAIS” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a Cj, mara Municipal, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a/ elevar o salário família abonado aos funcionários municipais, de N/S 2,50 (dois cruzeiros novos e cinquenta centavos) , previsto pe, la Lei na U2Ít, de 20/7/65, para N/ Cr# U,00(quatro cruzeiros novos) por cada filho, a partir de 12 de janeiro de I.968. Art. 28 - Fica igualmente autorizado ao Executivo Munici pal a estender o salario familia à esposa legítima que não tiver/ qualquer rendimento, (art. Iii7, item V da Lei estadual n& 2.lZ|l// Estatuto do Funcionário Publico)• Art. 52 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da verba orçamentaria própria constante do orçamento para / o exercício de I.968. Art. 2j2 . Esta Lei entrará em vigor em Ia de janeiro de I.968, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-âB GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANQU, OU de d^ zembro de 1.967. REGISTRAD. Eta, 0/4 de