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norma nº 514/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 514 / 1967
Date 1967-12-04
EmentaELEVA SALÁRIO FAMÍLIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id1189

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- O -
LEI N° 514
"ELEVA SALARIO FAMÍLIA DOS SERVIDO
RES MUNICIPAIS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a Cj,
mara Municipal, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a/
elevar o salário família abonado aos funcionários municipais, de
N/S 2,50 (dois cruzeiros novos e cinquenta centavos) , previsto pe,
la Lei na U2Ít, de 20/7/65, para N/ Cr# U,00(quatro cruzeiros novos)
por cada filho, a partir de 12 de janeiro de I.968.
Art. 28 - Fica igualmente autorizado ao Executivo Munici
pal a estender o salario familia à esposa legítima que não tiver/
qualquer rendimento, (art. Iii7, item V da Lei estadual n& 2.lZ|l//
Estatuto do Funcionário Publico)•
Art. 52 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da verba orçamentaria própria constante do orçamento para /
o exercício de I.968.
Art. 2j2 . Esta Lei entrará em vigor em Ia de janeiro de
I.968, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-âB
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANQU, OU de d^
zembro de 1.967.
REGISTRAD.
Eta, 0/4 de

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