| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 1965 |
| Date | 1965-12-20 |
| Ementa | ORÇA RECEITA E FIXA DESPESA. |
| native_id | 1190 |
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Lei Nº 444 "Orça receita e fixa despesa" O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1 fica aprovado o orçamento Geral do município de Baixo Guandu, para o exercício financeiro de 1966, discriminando pelos anexos integrantes desta lei e que estima receita de 125 milhões de Cruzeiros. Art.2 a receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, na forma de legislação em vigor e anexo nº 1, de acordo com o seguinte desdobramento: TABELA Art. 3 a despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II a XI, conforme discriminação seguinte: TABELA Art.4 fica o poder executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementares até o limite de 10% sobre a receita orçada, 5 como proceder à transferência de uma doação para outra. Art.5 Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 20 de dezembro de 1965. Francisco da Cunha Ramaldes Prefeito Municipal