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norma nº 525/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 1968
Date 1968-01-31
EmentaRESTITUI TAXA DE EXPEDIENTE PAGA INDEVIDAMENTE.
native_id1193

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PRB7BITT7PA MUNICIPAL DE EATXC GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- O -
LEI Nº 525
"RESTITUI TAXA DE EXPEDIENTE PAGA
INDEVIDAMENTE”.
O PÈEEEITO TTUNICIPAI DE BAIXO GUANDU, Faço saber que
a Gamara Municipal decretou s ou sanciono a seguinte Lci:-
Art. 10 - Fica o Poder E:-:e$utivo Eunici-al autoriza
' : ••■ir sêhhQrés Dercídio e .Tose Rihoirê Soares a qrantX
a de V/ CrA 10,00 (des cruzeiros novos) a cada um, correspondente a
ta:ca dê expediente para concessão de lotes, pago trid te, cqflâ
tante do artigo /|o da. Lei n° Ü56 de 22 de outubro de 1.965, por ter
sido indeferido os pedidos.
Art. 2° - Fica aberto o Credito especial na importan
cia dc- Ii/Cr^ ^0.00 (vinte cruzeiros novos) para cobertura das des￾pesas de rue trata o art. 1° desta Lei.
. - Gs n-?:v' ' r advirá ag -rovável
excesso de arrecadaçao do corrente exercício.
Art. - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
GABINETE DC PREFEITO llüUICIPAL DE BAIXO GUANDU, JL de janeiro de 1.968
REGISTRADA E PUBLICADA
Én, pl de janeiro de 1.968*
-^>7<wÀ
Fernandozde Paiva Sampaio
Sccretari0-Particular
J
*

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