br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 527/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 527 / 1968
Date 1968-03-20
EmentaTORNA SEM EFEITO ARTIGO 2º DA LEI Nº 502 de 28/7/67.
native_id1198

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- O -
LEI Nº 527
"TORNA SEM EFEITO ARTIGO 2º DA LEI
Nº 502 de 28/7/67."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a
Câmara Municipal de Baixo Juandu, decretou e eu sanciono a seguinte
Lei: -
Art. 1Q - Fica sem efeito a condição imposta no artigo
22 da Lei n2 502, de 28 de julho de 1.967, na doação feita a Compa￾nhia Central Brasileira de Força Liatrica, de uma ãrea de terra de
/-{.O.556 M2 em MaScarenhas destinada as obrras da represa naquele po￾voado .
Art. 22 - Esta Lei entrara em vigor da data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrario©
REGISTRE-SE E PüBLIQUE-SE
GA INETE Dü PREFEITO MUNIOPAL DE BAIXOGUAMDU, 20 de mar
ço de I.9680-
SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA
PHETEIÍO MOHICIP,
GOMES TRINDíE
SECRETARIO
A

open original →