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norma nº 487/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 487 / 1967
Date 1967-04-15
EmentaCONCEDE REDUÇÃO DE MULTAS E ISENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE A DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO.
native_id1199

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 487
"CONCEDE REDUÇÃO DE MULTAS E ISENÇÃO
DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SÔ￾BRE A DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO".
a 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que
a câmara Municipal_.decretou e eu sanciono a seguinte Lei:-
Art. lc - Fica o Executivo Municipal autorizado a co£
ceder redução de 70^ (setenja por cento) das multas e isenção da cor￾reção monetária incidente sobre a Divida Ativa existente ate de de￾zembro de 19^6.
Art. 2fi - A concessão de que trata o art. lc, será /
válida por 90 (noventa) dias a partir da data da publicação da presefi
te Lei.
Art. 32 - Fica também o Executivo Municipal autçriza￾dc a promover a cobrança executiva judicial da divida ativa, apos o
termino do prazo da presente Lei, cujos devedores não tenham se vali￾do da concessão desta Lei.
Art. üQ - Esta_Lei entrará^em vigor na data de sua pvi
blicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 15 de abril de 1967.
REGISTRADA E PUBLICADA
Em, 15 de abril^e 1967
Fernando <Je Paiva Sampaio
Secretario-Particular

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