| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 1967 |
| Date | 1967-04-15 |
| Ementa | CONCEDE REDUÇÃO DE MULTAS E ISENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE A DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1199 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ Estado do Espírito Santo LEI Nº 487 "CONCEDE REDUÇÃO DE MULTAS E ISENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SÔBRE A DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO". a 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a câmara Municipal_.decretou e eu sanciono a seguinte Lei:- Art. lc - Fica o Executivo Municipal autorizado a co£ ceder redução de 70^ (setenja por cento) das multas e isenção da correção monetária incidente sobre a Divida Ativa existente ate de dezembro de 19^6. Art. 2fi - A concessão de que trata o art. lc, será / válida por 90 (noventa) dias a partir da data da publicação da presefi te Lei. Art. 32 - Fica também o Executivo Municipal autçrizadc a promover a cobrança executiva judicial da divida ativa, apos o termino do prazo da presente Lei, cujos devedores não tenham se valido da concessão desta Lei. Art. üQ - Esta_Lei entrará^em vigor na data de sua pvi blicação, revogadas as disposições em contrario. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 15 de abril de 1967. REGISTRADA E PUBLICADA Em, 15 de abril^e 1967 Fernando <Je Paiva Sampaio Secretario-Particular