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norma nº 528/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 528 / 1968
Date 1968-07-02
EmentaAutoriza ao Executivo Municipal a proceder aos serviços de desobstrução e construção de represa para escoamento do Corrego Mutum, no distrito de Alto Mutum Preto e abertura de credito especial.
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BREFEITURÀ MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
*««*
LEI Nº 528
“Autoriza ao Executivo Municipal a pro￾ceder aos serviços de desobstrução e
construção de represa para escoamento
do Corrego Mutum, no distrito de Alto
Mutum Preto e abertura de credito es￾pecial.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a sequinte -
Lei.:
Art. 10- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
prgceder a realização dos serviços de desobstruçãa e construção de re
presa, modificação dos canais e caixas condutores de agua da usina qú
abastece o Distrito de Alto,Mutum Preto, de energia eletrica, com a f
nalidade de escoamento do corrego Mu^um e seus afluentes para o apro￾veitamento, pelos proprietários, da area atualmente inudada, situada/
no quilômetro 25 para cima, com o cultivo de sereais.
Art. 2Q- A realização da,referida obra será feita com
a participação financeira dos proprietários a serem beneficiados com
o serviço, na proporção de 2/5(dois quintos) do valor total da obra,
podendo para isso, ser feito lançamentosza titulos de contribuição de
melhoria em nome de cada um dos proprietários e na proporção da area
de cada um.:
zArt. 3q- E4ca igualmente o Executivo Municipal autoriza
doza abrir credito Especial do valor dos restantes 3/5(tres quintos),
ate o máximo de NCR$ 15.000,00( quinze mil cruzeiros novos), para o￾custeio da obra.:
Art. UQ- Os nexessários recuBsos para a execução da da
presente lei correrão por conta do provável excesso da arrecadação dc
corrente exercício.:
Art. 5Q- Esta lei entrará era vigor na data de sua pu￾blicação, revogando-se as disposições em contrario.:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE- SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,02 de
Julho de I.968.:
PREFEI
REGISTRADA E PUBLICADA
EM, 02de julho de I.968:
FERNANDO DE .PAIVA SAMPAIO
SECRETARIO = PARTICULAR

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