br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 493/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 493 / 1967
Date 1967-05-31
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
native_id1207

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE 3AIX0 GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- O -
LEI Nº 493
“AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES AO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a
Gamara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:-
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a doar ao Estado do Espírito Santo, o lote n2 8 (oito) dâ quadra P, nejg
ta cidade, com 12 (doze) metros de frenje para a rua Fritz von Lutzow,
por 51 (trinta e um) metros de fundos, area de 572 M2 (trezentos e sete
ta e dois,metros quadrados), transcrito no livro nfl 5-0, do Registro Gç
ráí dò Imóveis desta Comarca sob n° 5*709? limitando-se com os lotes nú￾meros 7>9? 1° e 11 da mesma quadra, e bem assim o lote n° 5 da quadra -
AP, nesta cidade, com 12 (doze) metros de frente para a rua Sebástiãç /
Cândido de Oliveira, por 52 (trinta e dois) metros de fundos, com a are
de 58Ü trezentos e oitenta e auatrç metros quadrados), transcrito no li
vro nfi 5-d do Registro Geyal de Imóveis desta Comarca, sob no 2.552, lj
mitando-se com os lotes números h, 6 e lb da mesma quadra, destinados £
construção de casas residenciais para os Srs Drs. Juiz de Direito e Pr<;
motor Publico da Comarca.
Art. 2fi - Os imóveis doados não poderão $er destino di￾verso do objeto da presenteAdoação e reverterá ao patrimônio municipal
caso não sejam edificados neles as residências referidas.
Art. 5Q - Esta Lei entrara çm vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE E PU3LIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 51 de maio de 1967-
REGISTRADA E PUBLICADA
A

open original →