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norma nº 531/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 531 / 1968
Date 1968-07-30
EmentaCONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTO AOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DO MUNICÍPIO, ATIVOS E INATIVOS E TRABALHADORES DIARISTAS EM GERAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO 3ANT0
- O -
LEI Nº 531
“CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTO AOS
FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE
DO MUNICÍPIO, ATIVOS E INATIVOS E
TRABALHADORES DIARISTAS EM GERAL”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que
a Caiuara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Leis￾i (" '/ 7
Art. l-o - Fica o Executivo Municipal autorizado a con
ceder um aumento de 20£ (vinte por cento) sobre os vencimentos dos -
funcionários municipais, ativos e inativos, constantes da Lei n2 -
522 de 19/12/67j extensivo aos professores municipais, a partir de
10 de julho de 1.968.
J? cá W? °
Art. 22 - Fica igualmente o Executivo Municipal auto
rizado a conceder um aumento de 20?' (vinte por cento) sobre os sa￾1-arios dos trabalhadores diaristas em geral, a partir de 12 de ju￾lho de 1.968, de acordo com o critério constante da Lei n2 523, de
19/12/67, comzexcessão do encarregado do serviço de Agua de Ibituba,
cujo aumentc^é a partir de 12 de abril de 1.96c, de acordo com a ele
vação do salario mínimo.
Art. 32 - Fica igualmente autorizado o Executivo Muni
cipal a arredondar, parajnais, as frações de NCR$ 1,00 (hum cruzeiro
novo) resultantes da fusão do aumento"desta Lei com os atuais venci￾mentos e salarios.
Art. - Fica o Executivo Municipal autorizado a a￾brir o credito suplementar necessário para fazer Çace as despesa3 da
presente lei, as quais correrão por conta do provável excesso de a?
recadação previsto em bases técnicas para o corrente exercício.
Art. 5a - Esta Lei entrará enj vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE E PUBLI^üE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 30 de julho de 1.968
Sebastia
Prefeito Munic
REGISTRADA E PUBLICADA
Em, 30 de julho de 1.968.
Fernando de Paiva Sampaio
Secretnrio-Particular
*

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