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norma nº 498/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 498 / 1967
Date 1967-07-19
EmentaMODIFICA TAXA DE ESPEDIENTE SOBRE AFORAMENTOS DE TERRENOS CRIADA PELA LEI Nº 436 de 22 de outubro de 1965.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- O -
LEI Nº 498
"MODIFICA TAXA DE ESPEDIENTE SÔBRE A￾FORAMENTOS DE TERRENOS CRIADA PELA/
LEI Nº 436 de 22 de outubro de 1965."»3
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a/
Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.-
Art. 1Q - Fica elevada a taxa de expediente sobre afo￾ramentos de terrenos do Municipio, constante do artigo da Lei
nQ de ,22 de outubro de 1965, para 50#(cinquenta por cento)do
sa^ario mínimo fiscal»
Art. 2Q - A taxa a que se refere o artigo anterior só/
sera cobrada após a aprovação do requerimento pela Camara Munici
pal, de acordo^com a Lei n& 350 de 18 de fevereiro de 1963^ medi,
ante comunicação do Executivo ao interessado»
Paragraf© Único - Caso e requerente não satisfaça o pa
gamento da taxa dentro de 30 (trinta) dias, o pedido sera anula￾do e arquivado o requerimento.
Art. 3a - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu￾bicaçao, revogadas as disposições em contrario»
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINÊTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 19 de
julho de 1.967*-
SEBASTIÃO 'ALVES DE PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA
Em, 19 dê julho de 1.9671-
ODEN0HGÒMÊS TRINDADE
SECRETARIO

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