| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 1967 |
| Date | 1967-07-19 |
| Ementa | MODIFICA TAXA DE ESPEDIENTE SOBRE AFORAMENTOS DE TERRENOS CRIADA PELA LEI Nº 436 de 22 de outubro de 1965. |
| native_id | 1216 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO - O - LEI Nº 498 "MODIFICA TAXA DE ESPEDIENTE SÔBRE AFORAMENTOS DE TERRENOS CRIADA PELA/ LEI Nº 436 de 22 de outubro de 1965."»3 O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a/ Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.- Art. 1Q - Fica elevada a taxa de expediente sobre aforamentos de terrenos do Municipio, constante do artigo da Lei nQ de ,22 de outubro de 1965, para 50#(cinquenta por cento)do sa^ario mínimo fiscal» Art. 2Q - A taxa a que se refere o artigo anterior só/ sera cobrada após a aprovação do requerimento pela Camara Munici pal, de acordo^com a Lei n& 350 de 18 de fevereiro de 1963^ medi, ante comunicação do Executivo ao interessado» Paragraf© Único - Caso e requerente não satisfaça o pa gamento da taxa dentro de 30 (trinta) dias, o pedido sera anulado e arquivado o requerimento. Art. 3a - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pubicaçao, revogadas as disposições em contrario» REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINÊTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 19 de julho de 1.967*- SEBASTIÃO 'ALVES DE PAIVA PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA E PUBLICADA Em, 19 dê julho de 1.9671- ODEN0HGÒMÊS TRINDADE SECRETARIO