| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 1968 |
| Date | 1968-07-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPENSAR MULTA PARA EFEITO DE PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA. |
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PREFEITURA municipal de baixo guandu ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - O - LEI Nº 534 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPENSAR MULTA PARA EFEITO DE PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Leí:- Artjo Fica o Poder Executivo J&micipal ^utorizadõ a proceder o cancelamento da multa inscrita sobre o imposto predial inseri to em DÍVIDA ATIVA em nome de Joaquim Antoi^io Pereira, referente ao exercicio de l.Vé75 e que não foi pago na eooca em virtude <Je nao - ter sido averbado o içovel em^nome dos seus atuais proprietários, - por divergências nas areas, só agora retificadas. Art. 20-0 cancelamento referente oo artigo primeiro da - presente lei, prende-se exclusivamente a isenção da multa sobre o imposto inscrito em Divida Ativa, ~que devera ser pago imediatamente, a fim de ser efetivada as averbaçoes. Art. 3Ô - Esta Lei^entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. REGISTRE-SE E FüBLI-.UE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 30 de julho de I.968. Sebastião' Alveí REGISTRADA E PUBLICADA Em, 30 de julho de 1.968 Fernando zde Paiva Sampaio Secretario-Particular