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norma nº 535/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 535 / 1968
Date 1968-07-30
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
native_id1224

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- O -
LEI Nº 535
” ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES”
y
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no arti￾go nQ 153? parágrafos 2° e 3° da Constituição Estadual, de 15 de
maio de í.9§7 e conforme projeto no 6/68 de 25 de junjio do corroí
te ano, oriundo do Executivo Municipal, encaminhado a Camara de
Vereadores na mesma data, DECRETA E SANCIONA a seguinte lei:-
Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir/
Credito Suplementar na importância de NCr$ 30.75^1 ,8Ij.( trinta mil
e setecôntos e cinquenta e quatro cnuzeiros novos e oitenta e /
quatro centavos), para reforço das seguintes verbas do orçamento
vigente:-
SEEVIÇ03 DE OBRAS E VIAÇÃO
Zi.O.O.O Jl.2 - DESPESAS DE CAPITAL
Zl.1.1.2 -Inicio de obras:
Construção X© reconstrução de pontes....NCr$20.000,00
Zl.1.2.0 - Equipamentos e instalações:
U.1.2.3 - Reforma do trator Caterpillr D-U..................NCrftlO.OOO,00
BEM ESTAR SOCIAL
3.0.0.0.3 - DESPESAS CORRÉNTES
3*1*3»7«S.5 - Serviço de Terceiros:
Proteção ao Trabalho(diferença a maior
Sobre o valer do seguro de acidentes do
trabalho para os trabalhadores......................NCr* 75&y8/l
T 0 T A L.............................................. o........... NCr$3O.75U,8U
Art. 2&. As 4esPesas decorrentes da presente lei, corre
rão por conta do prevavel exeesso de arrecadação para o corrente
exercício.
Art. 30. Esta lei_entraráem vigorna data de sua publica
ção, revogando as disposição em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 30 de ju
lho de I.068.-
REGISTRADA E PUBLICADA
Em, 30 de julho de 1.968.
JüZáXâix
Fernando eje Paiva ^ampaio
Secretario Particular

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