| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1968 |
| Date | 1968-07-30 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 1224 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO - O - LEI Nº 535 ” ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES” y O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no artigo nQ 153? parágrafos 2° e 3° da Constituição Estadual, de 15 de maio de í.9§7 e conforme projeto no 6/68 de 25 de junjio do corroí te ano, oriundo do Executivo Municipal, encaminhado a Camara de Vereadores na mesma data, DECRETA E SANCIONA a seguinte lei:- Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir/ Credito Suplementar na importância de NCr$ 30.75^1 ,8Ij.( trinta mil e setecôntos e cinquenta e quatro cnuzeiros novos e oitenta e / quatro centavos), para reforço das seguintes verbas do orçamento vigente:- SEEVIÇ03 DE OBRAS E VIAÇÃO Zi.O.O.O Jl.2 - DESPESAS DE CAPITAL Zl.1.1.2 -Inicio de obras: Construção X© reconstrução de pontes....NCr$20.000,00 Zl.1.2.0 - Equipamentos e instalações: U.1.2.3 - Reforma do trator Caterpillr D-U..................NCrftlO.OOO,00 BEM ESTAR SOCIAL 3.0.0.0.3 - DESPESAS CORRÉNTES 3*1*3»7«S.5 - Serviço de Terceiros: Proteção ao Trabalho(diferença a maior Sobre o valer do seguro de acidentes do trabalho para os trabalhadores......................NCr* 75&y8/l T 0 T A L.............................................. o........... NCr$3O.75U,8U Art. 2&. As 4esPesas decorrentes da presente lei, corre rão por conta do prevavel exeesso de arrecadação para o corrente exercício. Art. 30. Esta lei_entraráem vigorna data de sua publica ção, revogando as disposição em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 30 de ju lho de I.068.- REGISTRADA E PUBLICADA Em, 30 de julho de 1.968. JüZáXâix Fernando eje Paiva ^ampaio Secretario Particular