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norma nº 518/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 518 / 1967
Date 1967-12-04
EmentaCONCEDE DOAÇÃO DE LOTE URBANO.
native_id1226

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO
-0-
LEI Nº 518
"CONCEDE DOAÇÃO DE LOTE URBANO".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a
Câmara Municipal , Decretou e eu sanciòno a seguinte Lei:
Art. ÍQ-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar ao " IÇNDUSTRIAL FUTEBOL CLUBE" desta cidade, reconhecido de u￾tilidade pública pela Lei Municipal nQ hh-7, de 2Zj. de dezembro de /
1*965, o lote urbano nQ 19( dezenove) da quadra AP, com 12 metros cje
frente para a rua Antonio Sampaio, por 20 metros de fundos, isto e 
2hOM2. ( duzentos e quarenta metros quadrados), em cujo o lote sera
construído sua sede social#
Art. 2G- 0 imóvel doado não poderá ter destino diverso
do objeto da presente doação e revertera ao patrimônio municipal ca
so não seja utilizado para o fim especificado no artigo 1° da presen
te Lei:
Art. Fica estipulado o prazo de um ano a contar da
data da presente Lei, para inicio e conclusão da obra que se refere
a presente Lei.
Art. Z4.fi. A escritura do terreno só será lavrada depois
de sâtisfeitas as exigências do artigo anterior.
Art. 5Q-Ssta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições era contrário.
RBGISTRE=SE E PUBLIQUE = SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, OÂj. de dezembro de
1.967.
Sebastião Alves de PaLfra
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
EM, 0/4. de rdeeerabro de I.967
Gome5 Trindade
ecretario

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