| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 1968 |
| Date | 1968-09-12 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei 478 (Código Tributário) modificados pela lei nº 520 de 6 de dezembro de 1967. |
| native_id | 1228 |
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Lei Nº 536 "altera dispositivo da Lei 478 (Código Tributário) modificados pela lei nº 520 de 6 de dezembro de 1967" O Prefeito Municipal de Baixo Guandu faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° fica modificado a redação do Art. 2°Da lei nº 520 de 6 de dezembro de 1967 que modificou Art. 200° da Lei Nº 478 (Código Tributário fecha parêntese, fará o seguinte: Art. 200° A taxa de renovação da licença para localização será cobrada na base de 3% do salário mínimo fiscal vigente no município por metro quadrado da área de piso do estabelecimento e por ano. Parágrafo 1° - piso, o spam pavimento ocupado pelo estabelecimento. Parágrafo 2° - o mínimo da taxa de renovação de licença para localização será de 10% sobre o salário mínimo fiscal para o estabelecimento de reduzir a capacidade e que é que estejam exemplos do ICM é de 20% sobre o mesmo salário para os demais estabelecimentos. Art. 2° - fica revogado o parágrafo 1º do artigo 2° da lei nº 520 de 6 de dezembro de 1967 continuando em Rigor o artigo 1° e seus parágrafos da mesma lei. Art. 3° - esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1969 revogando-se os dispositivos em contrário. Registre-se e publique-se Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu 12 de setembro de 1968 Sebastião Alves de Paiva Prefeito Municipal Registrado e publicado em 12 de setembro de 1968 Adenor Gomes Trindade secretário