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norma nº 536/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 536 / 1968
Date 1968-09-12
EmentaAltera dispositivo da Lei 478 (Código Tributário) modificados pela lei nº 520 de 6 de dezembro de 1967.
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Lei Nº 536
"altera dispositivo da Lei 478 (Código Tributário) modificados pela lei nº 520 de 
6 de dezembro de 1967"
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu faço saber que a câmara municipal 
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° fica modificado a redação do Art. 2°Da lei nº 520 de 6 de dezembro de 
1967 que modificou Art. 200° da Lei Nº 478 (Código Tributário fecha 
parêntese, fará o seguinte:
Art. 200° A taxa de renovação da licença para localização será cobrada na 
base de 3% do salário mínimo fiscal vigente no município por metro 
quadrado da área de piso do estabelecimento e por ano.
Parágrafo 1° - piso, o spam pavimento ocupado pelo estabelecimento.
Parágrafo 2° - o mínimo da taxa de renovação de licença para localização será 
de 10% sobre o salário mínimo fiscal para o estabelecimento de reduzir 
a capacidade e que é que estejam exemplos do ICM é de 20% sobre o 
mesmo salário para os demais estabelecimentos.
Art. 2° - fica revogado o parágrafo 1º do artigo 2° da lei nº 520 de 6 de 
dezembro de 1967 continuando em Rigor o artigo 1° e seus parágrafos 
da mesma lei.
Art. 3° - esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1969 revogando-se os 
dispositivos em contrário.
Registre-se e publique-se
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu 12 de setembro de 1968
Sebastião Alves de Paiva Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 12 de setembro de 1968
Adenor Gomes Trindade secretário

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