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norma nº 523/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 523 / 1967
Date 1967-12-19
EmentaELEVA SALÁRIO DOS DIARISTAS EM GERAL E CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR CHEFIA DE SERVIÇO.
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PREFEITURA iõJUTCIPUL DE BAIXO GUAHDG
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- O -
LEI Nº 523
"ELEVA SALÁRIO DOS DIARISTAS EM GERAL
E CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR CHEFIA DE
SERVIÇO".
O PREFEITO MUNICIP. L DE 3AIXC GUANDU, con base no Art.
153, paragrafos .2° e 3C àa Constituição Estadual de 15 de maio de -
19§7 è conforme projeto dê Lei n^ 23/67, de p dexnoyembro do corrente
anc oriundo do Executivo Municipal, encaminhado a Canora Municipal na
mesma data, DECRETA E SANCIONA a seguinte Lei:~
Art. 1Q - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a elevar, a partir de 1Q de janeiro^de 1968, o salorio dos diaristas
da Prefeitura, conforme discriminação abaixo:-
A.) - diaristas do seçvlco de fc: er.to,~alnoxorl.fr-do, jardim, ner
cado. limpeza publica, conservação do prcdio da Prefeitura
e encarregado da Usina de Ibituba de M/Cr'"' 55,UO (cinquenta
c cinco cruzeiros novos) para N/lr ' 65,0^ (sessenta e cinco
cruzeiros novos).
b) - diaristas dc serviço de ceni£erio, estradas e pontes, mata￾douro e ajudante dê paJ ísta do ?/ 'r (cinruento. e
cinco cruzeiros novos) para 7l ,00 (setenta cruzeiros novos)
c) - motoristas de B/Cr9 80,CC (oitenta cruzèir's novos) para -
U/Crf 95,00 (noventa e cinco cruzeiros novos).
d) - patrolistrs de N/Cr” 82,8t (oitenta e dois cruzeiros novos
ê oitenta centavos) para M/Cr'"‘ 95,00 (novent? e cinco cru￾zeiros novos)..
e) - encarregado do serviço de agua de Ibituba, de N/3r'"’ Al, 25 -
C uarehtc e ur cruzeiros novos e vinte e cinco centavos) -
para N/Gr' íi?,0C (gú-rent'- ç dois cruzeiros novos).
Art. - ?y;a ainva o Poder Bxeçuttvõ aúi
cc-' oórrôdo ao solario de éarpinteiro, pedreiros, chefe
turma e encarregado da Usino de Ibituba, a -rr tlfícação dc 20 (vinte
ror cento), constante do art. .2Ô da Lei n$ Hpo, de 15 de nov.embr~ dc -
Art. pQ - Os salários acima serão pagos Ixnuid-os, li -
vrés de contribuições de providencia o outros.
Art. íp - Os ôec.essártos recurs;? para,cobertura das -
despesas, correrão por conta dã verba Crç.amentcria propriã para O e￾xercfeio de I.968.
Revogam-se os disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PV3LI0UE-S3
GABINETE DO PREFEITO IÍUMICIPAL DE RAIXC GUANDU, 19 dé dezembro de 1967
Sobastia? • Prefeito Municipal
REGISTE. DA E PUBLICADA,
ãfc 19 dc dezem^r? òc^,9o7.
-(U/toau<£<?
----. «1 - T* . • O___________ Z
Fernando de Paivo Sampaio
Secrctáric-Particular

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