| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 1968 |
| Date | 1968-09-12 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER DESPESAS COM FUNCIONÁRIO DO MINISTERIO DO TRABALHO. |
| native_id | 1233 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO - O - LEI Nº 537 "ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER DESPESAS COM FUNCIONÁRIO DO MINISTERIO DO TRABALHO". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a Gamara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:- Art. Ia - Fica aberto um crédito especial de NCr$ 500,00(quinhentos cruzeirosznovos), para pagamnto de despesas com o funcionário do Ministério do Trabalho e Previdência Social,^designado para emissão de carteiras profissionais a dis posição da Prefeitura, assim distribuídos:- I - Pagamento de despesas com transporte de mudança em caminhão , da cidade de Montanha a Bai- NCR$ xo Gun ndu............. o....................................................................... ................ 2Ç0,00 II - Ajuda de custo para pagamento de alu guel de casa ao referido funcionário, 2 raaão de NCr$ 50,00(cinquenta cruzeiros novos) por mes, de agosto a dezembro de 1.968.......o.o..................•o 250?DO T 0 T A L$B.,e....................«NCr$.. 500,00 Art. 2Q necessários recuçsos para execução/ da presente Lei correrão ooç conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercido. ~Art<> - Es ta Lei estrata em vigor ng data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario0 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,12 de setembro de 1.9^8 SEBASTlSO 1 ALVES DE PAI ZX PREFEITO MUNICIPAL' A E PUBLICADA setembro de 1.968