| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 1969 |
| Date | 1969-02-14 |
| Ementa | MODIFICA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 542, DE 25/10/68, QUE AUTORIZOU AO SAAE A ASSINAR CONTRATO COM O BANCO DO BRASIL S/A. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO QUANDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - O - LEI Nº 560 "MODIFICA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 542, DE 25/10/68, QUE AUTORIZOU AO SAAE A ASSINAR CONTRATO COM O BANCO DO BRASIL S/A". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a C& zoara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:- Art. 10 5**2, de 25/10/66, (SAAE), a assinar - Fica modificada a redação do art. 1® da Lei n® que autorizou ao Serviço Autônomo de água e Esgoto contrato com o Banco do Brasil S/A., para o segui& te:- Art. io - Fica o Serviço Autônomo de água e Esgoto (SAAB),- criado pela Lei municipal no 65, de de novembro de 1.952 e restruturada pela Lei municipal no 4$lf de 5 de março de 1.966, autorizado a contratar operação de credito com o Banco do Brasil S/A., este na qualidade de agente financeiros do Banco Central do Brasil, com a interveniencia da Fundação Serviço Especial de Saúde Publica, criada - pela Lei n® 3.750, de 11 de abril de 1.960, em moeda estrangeira, nos termos do Decreto Lei n® 316, de 13 de março de 1.967 , no montante de U3$ 1*5.626,00 (quarenta e cinco mil seiscentos e vinte e seis dólares calculada a sua equivalência em cruzeiros novos à taxa de câmbio do - dia, pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos, com o 'prazo de carência at 26 de Janeiro de 1.971> a juros de 2,1/^ ao ano, comissão de 3A$ ao ano e ainda outra comissão de 3/*$ remuneratoria dos serviços do Banco Central do Brasil, calculada sobre a movimentação da conta. Art. 2® - Rão são modificados os parágrafos 1® e 2® do art. 1® e os demais artigos da Lei n® 5^2, que continuam em pleno vigor. Art. 3® - Esta Lei entrara em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. REGISTRE-SE E PUBLI~UE—SE GABINETE DO IREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, l1* de fevereiro de 1.969. REGISTRA E PUBLICADA Prefeito Municipal Em, 14 de fevereiro de; 1969» Fernando,de Paiva Sampaio Secretário-particular *