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norma nº 560/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 560 / 1969
Date 1969-02-14
EmentaMODIFICA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 542, DE 25/10/68, QUE AUTORIZOU AO SAAE A ASSINAR CONTRATO COM O BANCO DO BRASIL S/A.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO QUANDO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- O -
LEI Nº 560
"MODIFICA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI
Nº 542, DE 25/10/68, QUE AUTORIZOU
AO SAAE A ASSINAR CONTRATO COM O
BANCO DO BRASIL S/A".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a C&
zoara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:-
Art. 10
5**2, de 25/10/66,
(SAAE), a assinar
- Fica modificada a redação do art. 1® da Lei n®
que autorizou ao Serviço Autônomo de água e Esgoto
contrato com o Banco do Brasil S/A., para o segui&
te:-
Art. io - Fica o Serviço Autônomo de água e Esgoto (SAAB),-
criado pela Lei municipal no 65, de de novembro de 1.952 e restru￾turada pela Lei municipal no 4$lf de 5 de março de 1.966, autorizado
a contratar operação de credito com o Banco do Brasil S/A., este na
qualidade de agente financeiros do Banco Central do Brasil, com a in￾terveniencia da Fundação Serviço Especial de Saúde Publica, criada -
pela Lei n® 3.750, de 11 de abril de 1.960, em moeda estrangeira, nos
termos do Decreto Lei n® 316, de 13 de março de 1.967 , no montante de
U3$ 1*5.626,00 (quarenta e cinco mil seiscentos e vinte e seis dólares
calculada a sua equivalência em cruzeiros novos à taxa de câmbio do -
dia, pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos, com o 'prazo de carência at
26 de Janeiro de 1.971> a juros de 2,1/^ ao ano, comissão de 3A$ ao
ano e ainda outra comissão de 3/*$ remuneratoria dos serviços do Ban￾co Central do Brasil, calculada sobre a movimentação da conta.
Art. 2® - Rão são modificados os parágrafos 1® e 2® do art.
1® e os demais artigos da Lei n® 5^2, que continuam em pleno vigor.
Art. 3® - Esta Lei entrara em vigor da data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE E PUBLI~UE—SE
GABINETE DO IREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, l1* de fevereiro de
1.969.
REGISTRA E PUBLICADA Prefeito Municipal
Em, 14 de fevereiro de; 1969»
Fernando,de Paiva Sampaio
Secretário-particular
*

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