| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 1968 |
| Date | 1968-10-12 |
| Ementa | AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR COMPRA UMA FAIXA DE/ TERRENO URBANO, BENFEITORIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 1242 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO - O - LEI Nº 540 "AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR COMPRA UMA FAIXA DE/ TERRENO URBANO, BENFEITORIAS E ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber / que a Camara Municipal, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:- Art. 10- Fica o Executivo Municipal autorizado a ad quirir por compra, uma faixa de terreno urbano, situado a rua Ibituba, nesta cidade, de propriedade do Sr» Antonio Cabral Marques com a área de 7«500m2(sete mil e quinhentos metros quadrados), / inclusive benfeitorias e imóveis existentes sobre o aludido terreno* Art* 20- 0 imóvel descrito no art* 1Q destinar-se-á a abertura e prosseguimento da rua Ibituba, ficando as áreas adj.a centes para construção de galpões para garagem e guarda de mater^ ais ou construções de interesses do Município. Art. Fica aberto o Credito especial no valor de / NCR$ 20.000,00(vinte mil cruzeiros novos) para pagamento da compra aludida no artigo primeiro. Art* IjO- Os necessárics recursos para atendimento das despesas com a presente Lei, correrão por conta do provávelM excesso de arrecadação do corrente exercício. Art* 5fi- Esta lei entrará em vigor na data de sua P3 blicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 12 de outubro de 1.968.- RSGISTRADA JB .PUBLICADA Em, 12 de/çátubro de 1.968 !S TRINDADE SECRETARIO SEBASTIÃO/ALVES DE PAlffà PREFEITO MUNICIPAL '