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norma nº 540/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 540 / 1968
Date 1968-10-12
EmentaAUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR COMPRA UMA FAIXA DE/ TERRENO URBANO, BENFEITORIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- O -
LEI Nº 540
"AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR POR COMPRA UMA FAIXA DE/
TERRENO URBANO, BENFEITORIAS E A￾BERTURA DE CREDITO ESPECIAL"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber /
que a Camara Municipal, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:-
Art. 10- Fica o Executivo Municipal autorizado a ad
quirir por compra, uma faixa de terreno urbano, situado a rua I￾bituba, nesta cidade, de propriedade do Sr» Antonio Cabral Marques
com a área de 7«500m2(sete mil e quinhentos metros quadrados), /
inclusive benfeitorias e imóveis existentes sobre o aludido ter￾reno*
Art* 20- 0 imóvel descrito no art* 1Q destinar-se-á
a abertura e prosseguimento da rua Ibituba, ficando as áreas adj.a
centes para construção de galpões para garagem e guarda de mater^
ais ou construções de interesses do Município.
Art. Fica aberto o Credito especial no valor de /
NCR$ 20.000,00(vinte mil cruzeiros novos) para pagamento da compra
aludida no artigo primeiro.
Art* IjO- Os necessárics recursos para atendimento das
despesas com a presente Lei, correrão por conta do provávelM ex￾cesso de arrecadação do corrente exercício.
Art* 5fi- Esta lei entrará em vigor na data de sua P3
blicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 12 de
outubro de 1.968.-
RSGISTRADA JB .PUBLICADA
Em, 12 de/çátubro de 1.968
!S TRINDADE
SECRETARIO
SEBASTIÃO/ALVES DE PAlffÃ
PREFEITO MUNICIPAL '

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