| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 1968 |
| Date | 1968-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGÔTO (SAAE) A CONTRATAR COM O / BANCO DO BRASIL S/A A OPERAÇÃO DE / CRÉDITO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO - O - LEI Nº 542 “AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGÔTO (SAAE) A CONTRATAR COM O / BANCO DO BRASIL S/A A OPERAÇÃO DE / CRÉDITO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS”. A O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber qie a Camara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a sb guinte lei.- A Art. 10- Fica o Serviço Autonomo de Água e EsgotoC SAAE), criada pela Lei Municipal nQ 85, de Zj. de novembro de // 1.952 e restruturada pela Lei Municipal^nQ/|51, de 5 de março / de I.966, autorizadp a contratar operaçao de crédito com o Ban co do Brasil S/A., este na qualidade de^agente financeiro do 7 Banco Central do Brasil, com a interferência da Fundação Servi ço Especial de Saude Publica, criada pela Leí^nQ 3.750, de ll7 de abril de 1960, em moeda estrangeira, nos termos do Decreto/ Lei no 316, de 13 de março de I.967, no montante £e US$ Z|5.O2O,OO calculada a sua equivaleqcia em cruzeiros novos, a taxa de ca,m bio do^dla, pelo prazo máximo de 20(vinte) anos, com quatro anos de carência, a juTos^de 2,1/Zj# ao ano, comissão de 3/U# ao ano e ainda,outra comissão de 3/Z|# remungratória dos serviços do / Banco Central do Bfasil, calculada sobre a movimentação da con ta. § 1Q- Os recursos a serem mutuados ao SAAE origi - nam-se do repasse que o Banco Central do Brasil fará ao Banco/ do Brasil S/A. do empréstimo de US$ 15.000.000,00 sob nfi82/3FBR,aconcedido pelo Banco Interamericano do Desenvolvimento £0/ Governo Brasileiro em 28 de julho de l59^2zeom a interveniencia da Fundação Serviço Especial de Saude Publica, destinado a contribuir para o financiamento de um programa global de construção de sistemas de abastecimentos de agua. § 2Q- A^DÍvida resultante do crfdito aberto, inclu s^ve juros e comissões, além <Jas despesas dele decorrentes, se ra paga com base na taxa de cambio do dia. Art. 2**- A importada oriunda da operaçao de credj. to de que trata o artigo anterior; ser^ destinada ao financiamento do programa de abastecimentozde agua a ser executado pela Fundaçao Serviço Especial de Saude Publica e compreendera:- 1Q- Instalações de bombeamento, compreendendo aqui sição de equipamentos e obras civis. 2Q- Reservatórios de distribuição e torres, compre endendo um reservatório enterrado de 100M3 e um elevado de 57M3 3fi- Sistema de distribuição, compreendendo aquisição e assentamento de tubos, conexões e materiais diversos. , Art. 3Q- A Prefeitura Municipal, que se responsabi lizara solidariamente pelo exato e fiel cumprimento das ofcrig^ ções contraídas pelo SAAE, concederá ao Bancozde Brasil S/A.co mo condição dozfinanciamento, pederes irrevogáveis para rece - ber e reter ate 50#(cinquenta) por cento dos recursos do Fundo PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO - O - continuacao da lei nQ5ü2 de Participação dos Municípios a quem tem direito o Município de Baixo Guandu, prevista no Art. 26 da Constituição Federal e nos/ Art. 86 e seguintes da Lei nô 5*172, de 25 de outubro de 1*966. z § Único - Fica o Banco de Brasil S/A., autorizado,co mo man^atario do Município, a utilizar a importância correspon - dente a garantia no pagamento do que lhe for devidp, sob aviso a Prefeitura Municipal, assim como liberar as importâncias retidas ou, se for o caso, 0 saldo que houver, sempre que ag obrigacqes/ contratuais forem liquidadas pelo SAAE (Serviço Autonomo de Agua e Esgoto), nas respectivas datas de vencimento. Arte Anualmente, a partir de 1.970(mil novecentos e setenta),, o orçamento do Serviço Autonomo de £gua e Esfcoto(SAAE) consignara verba própria para a amortização do principal pagamen to de juros, comissoes e domais despesas do contrato. Art. 5Q- Esta Lei entrara em vigor na data de sua du blicação, revogadas as disposições em contrario. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 25 de outubro de 1.968. SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA PREFEITO MUNICIP1 REGIS Em, 25 PUBLICADA 5 dê/outubro itub de 1*968( ^feÉIWR~GÕMES TRINDADE SECRETARIO / L