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norma nº 542/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 542 / 1968
Date 1968-10-25
EmentaAUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGÔTO (SAAE) A CONTRATAR COM O / BANCO DO BRASIL S/A A OPERAÇÃO DE / CRÉDITO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- O -
LEI Nº 542
“AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGÔTO (SAAE) A CONTRATAR COM O /
BANCO DO BRASIL S/A A OPERAÇÃO DE /
CRÉDITO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PRO￾VIDÈNCIAS”.
A O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber qie
a Camara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a sb
guinte lei.- A
Art. 10- Fica o Serviço Autonomo de Água e EsgotoC
SAAE), criada pela Lei Municipal nQ 85, de Zj. de novembro de //
1.952 e restruturada pela Lei Municipal^nQ/|51, de 5 de março /
de I.966, autorizadp a contratar operaçao de crédito com o Ban
co do Brasil S/A., este na qualidade de^agente financeiro do 7
Banco Central do Brasil, com a interferência da Fundação Servi
ço Especial de Saude Publica, criada pela Leí^nQ 3.750, de ll7
de abril de 1960, em moeda estrangeira, nos termos do Decreto/
Lei no 316, de 13 de março de I.967, no montante £e US$ Z|5.O2O,OO
calculada a sua equivaleqcia em cruzeiros novos, a taxa de ca,m
bio do^dla, pelo prazo máximo de 20(vinte) anos, com quatro anos
de carência, a juTos^de 2,1/Zj# ao ano, comissão de 3/U# ao ano
e ainda,outra comissão de 3/Z|# remungratória dos serviços do /
Banco Central do Bfasil, calculada sobre a movimentação da con
ta.
§ 1Q- Os recursos a serem mutuados ao SAAE origi -
nam-se do repasse que o Banco Central do Brasil fará ao Banco/
do Brasil S/A. do empréstimo de US$ 15.000.000,00 sob nfi82/3F￾BR,aconcedido pelo Banco Interamericano do Desenvolvimento £0/
Governo Brasileiro em 28 de julho de l59^2zeom a intervenien￾cia da Fundação Serviço Especial de Saude Publica, destinado a
contribuir para o financiamento de um programa global de cons￾trução de sistemas de abastecimentos de agua.
§ 2Q- A^DÍvida resultante do crfdito aberto, inclu
s^ve juros e comissões, além <Jas despesas dele decorrentes, se
ra paga com base na taxa de cambio do dia.
Art. 2**- A importada oriunda da operaçao de credj.
to de que trata o artigo anterior; ser^ destinada ao financia￾mento do programa de abastecimentozde agua a ser executado pe￾la Fundaçao Serviço Especial de Saude Publica e compreendera:-
1Q- Instalações de bombeamento, compreendendo aqui
sição de equipamentos e obras civis.
2Q- Reservatórios de distribuição e torres, compre
endendo um reservatório enterrado de 100M3 e um elevado de 57M3
3fi- Sistema de distribuição, compreendendo aquisi￾ção e assentamento de tubos, conexões e materiais diversos.
, Art. 3Q- A Prefeitura Municipal, que se responsabi
lizara solidariamente pelo exato e fiel cumprimento das ofcrig^
ções contraídas pelo SAAE, concederá ao Bancozde Brasil S/A.co
mo condição dozfinanciamento, pederes irrevogáveis para rece -
ber e reter ate 50#(cinquenta) por cento dos recursos do Fundo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- O -
continuacao da lei nQ5ü2
de Participação dos Municípios a quem tem direito o Município de
Baixo Guandu, prevista no Art. 26 da Constituição Federal e nos/
Art. 86 e seguintes da Lei nô 5*172, de 25 de outubro de 1*966.
z § Único - Fica o Banco de Brasil S/A., autorizado,co
mo man^atario do Município, a utilizar a importância correspon -
dente a garantia no pagamento do que lhe for devidp, sob aviso a
Prefeitura Municipal, assim como liberar as importâncias retidas
ou, se for o caso, 0 saldo que houver, sempre que ag obrigacqes/
contratuais forem liquidadas pelo SAAE (Serviço Autonomo de Agua
e Esgoto), nas respectivas datas de vencimento.
Arte Anualmente, a partir de 1.970(mil novecentos
e setenta),, o orçamento do Serviço Autonomo de £gua e Esfcoto(SAAE)
consignara verba própria para a amortização do principal pagamen
to de juros, comissoes e domais despesas do contrato.
Art. 5Q- Esta Lei entrara em vigor na data de sua du
blicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 25 de
outubro de 1.968.
SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA
PREFEITO MUNICIP1
REGIS
Em, 25
PUBLICADA
5 dê/outubro itub de 1*968(
^feÉIWR~GÕMES TRINDADE
SECRETARIO
/ L

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