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norma nº 569/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 569 / 1969
Date 1969-11-01
EmentaALIENA MOTONIVELADORA ALISCHARME A GASOLINA.
native_id1250

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lei Nº 569
"ALIENA MOTONIVELADORA ALISCHARME
A GASOLINA".
Á
Camara hunicipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte
tíSt--
Art. 1- ~ Fica o Poder Executivo Funicipal autorizado a
alienar a 1'otoniveladora Alicharme a gasolina, fabricação Americana
5 sem recurso de recuperação, de propriedade do i'unicípio3 em pessi
mo estado de conservação, conforme se acha no psteo da ?refeitui'a.
Art. 2s - A alienação a pie se refere o art. 1* será /
feita mediante concorrência publica, publicada por edital, com o
prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3*- - Esta lei entrara em vigor na data de sua publ
cação, Revogadas as disposições em contrário.
SEGISTRE-SE E PD3LX^íTS-3E
GABlFSTE BC PREFEITO MJE1C1PAL BS BAIXO GUABBB, 1& de
novembro de 1.269.
A. ’
Em, 1° de novembro de 1.969.
-2>
Fernando/e ?aiva Sampaio
1ecratário-partici- lar

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