| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 1969 |
| Date | 1969-11-01 |
| Ementa | ALIENA MOTONIVELADORA ALISCHARME A GASOLINA. |
| native_id | 1250 |
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: al e ; baixo su;.'^r ZaXTO SABTC- ... ’ a ...... estabc n.o es? - o lei Nº 569 "ALIENA MOTONIVELADORA ALISCHARME A GASOLINA". Á Camara hunicipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte tíSt-- Art. 1- ~ Fica o Poder Executivo Funicipal autorizado a alienar a 1'otoniveladora Alicharme a gasolina, fabricação Americana 5 sem recurso de recuperação, de propriedade do i'unicípio3 em pessi mo estado de conservação, conforme se acha no psteo da ?refeitui'a. Art. 2s - A alienação a pie se refere o art. 1* será / feita mediante concorrência publica, publicada por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3*- - Esta lei entrara em vigor na data de sua publ cação, Revogadas as disposições em contrário. SEGISTRE-SE E PD3LX^íTS-3E GABlFSTE BC PREFEITO MJE1C1PAL BS BAIXO GUABBB, 1& de novembro de 1.269. A. ’ Em, 1° de novembro de 1.969. -2> Fernando/e ?aiva Sampaio 1ecratário-partici- lar