| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 1968 |
| Date | 1968-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA RESTITUIÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 1253 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO - O - LEI Nº 544 “AUTORIZA RESTITUIÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE E ABRE CRÉDITO ESPECIAL" O PREFEITO MUHICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a segui£ te Lei:- Art. 10- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir ao senhor Altamir Lopes, a quantia de NCr$ 10,00(Dez cru zeiros novos), referente a taxa de expediente paga para concessão/ de um lote em Mascarenhas, cujo pedido fora indefirido, face o ter reno não estar demarcado naquela ocasião. Art. 20- Fica aberto o credito especial na importância de NCr$ 10,00(dez cruzeiros novos), para atender as despesas dq // que trata o art. 10 desta Lei. Art. 3C- °s necessários reaursos advirão do provável / excesso de arrecadação do corrente exercício. Art. Zj.fi— Revogam-se as Disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 28 de outubro de 1.968. *