| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 1969 |
| Date | 1969-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO RURAL DO ESPIRITO SANTO(ACARES) PARA APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA ASSISTÊNCIA AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIX) GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO - O - LEI Nº 572 ” AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO RURAL DO ESPIRITO SANTO(ACARES) PARA APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DO FUNDO DE PARTICIPACÃO DOS MUNICÍPIOS PARA ASSISTÊNCIA AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO”. O Prefeito Munídpal de Baixo Guandu, Faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguí£ te Lei. Art. Ifi- Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Crédito e Assistência Rural do Espírito Santo (ACABES), para aplicação de 5$ (cinco por cento)/ do Fundo de Participação dos Municípios no exercício de 1.970 e nos exercícios subsequentes, destinados ao desenvolvimento agropecuário do Município e de suas comunidades rurais, de conformidade com o art. 32 da portaria ne 79/69 do Tribunal de Con/tasda União. Art. R2- 0 percentual referido no art. 12 desta Leí/ será transferido, pelo Município, por intermédio do 3anco de // Brasil S/A em .favor da ACABES e de acordo com os recebimentos / de cada parcela pela Prefeitura e na forma que estabelecer o con venio, parte èntegrante da presente Lei. Art. 3Ô* Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento para 1.970 e exercidos seguintes, as dotações a que se referem a presente Lei, enquanto perdurar a vigência do convênio acima referido, correndo as despesas com a execução desta Lei, a conta da verba própria dos citados orçamen tos* Art. Z|Q- Esta Lei entrara em vigor em 12 de janeiro de 1.970, revogadas as disposições em contrario.- REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICI PAL DE BAIX) GUANDU, 19 de 1.969* e Publicada novembro de 1.969 Odenor Gom-ç Trindade i Secretario Prefeito Muni<i pal c 4i±õíiat;áfl de &fdilfr t c^iiuUupul Wut.dJ dô (Cipítdfl Santo encares EXTENSÃO RURAL RUA JOÃO CAETANO. S/N EOIPICIO PRESIDENTE VARGAS-SALA 707 TELEFONE -»eie • CAIXA POSTAL <54-1 ENO. TELEGRÁFICO. "ACÀR-ES’ VITORIA .. E, SANTO .,. SRASIL CREDITO ORIENTADO limo Sr. Armando Viola H.D. Prefeito de Baixo Guandu HESTA Prezado Senhor Por necessidade do nosso Escritório, solicitamos de V.S. a fineza de enviar-nos com URGÊNCIA a cópia da Lei n£ 572 de 19 - 11 - 1969, firmando convênio entre esta munici palidade e o Escritório Local da ACAxíES. Contaf^P com a habitual presteza que v,3. ueuxca 2 nossa Organização, subscrevemomas Atenciosauiente 3ng£ AgrS Benedicto arandao 34/ma C.C./fiegional Colatina