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norma nº 576/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 1969
Date 1969-12-31
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a requerer instalação de um Tiro de Guerra.
native_id1262

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Lei Nº 576
“Autoriza o Executivo Mucicipal a requerer instalação de um Tiro de Guerra.”
O prefeito Municipal de Baixo Guandu, com base no Art. 153, parágrafo 2º e 3º da 
Constituição Estadual de 15 de maio de 1967 e conforme projeto nº 14/69 de 10 de 
novembro de 1969, oriundo do poder executivo Municipal, encaminhado à Câmara 
Municipal de Vereadores no dia 12 do mesmo mês, Decreta e Sanciona a seguinte 
lei:
Art. 1- Fica o Executivo Municipal autorizado a requerer, de acordo com os 
regulamentos militares, a criação do Tiro de Guerra de Baixo Guandu. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1969.
Registrada e Publicada
Em, 31 de dezembro de 1969
Agenor Trindade
Secretário

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