| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 1969 |
| Date | 1969-12-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a requerer instalação de um Tiro de Guerra. |
| native_id | 1262 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Nº 576 “Autoriza o Executivo Mucicipal a requerer instalação de um Tiro de Guerra.” O prefeito Municipal de Baixo Guandu, com base no Art. 153, parágrafo 2º e 3º da Constituição Estadual de 15 de maio de 1967 e conforme projeto nº 14/69 de 10 de novembro de 1969, oriundo do poder executivo Municipal, encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores no dia 12 do mesmo mês, Decreta e Sanciona a seguinte lei: Art. 1- Fica o Executivo Municipal autorizado a requerer, de acordo com os regulamentos militares, a criação do Tiro de Guerra de Baixo Guandu. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1969. Registrada e Publicada Em, 31 de dezembro de 1969 Agenor Trindade Secretário