| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 1968 |
| Date | 1968-11-12 |
| Ementa | REAJUSTA SALÁRIOS DOS DIARISTAS EM GERAL E CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR / CHEFIA DE SERVIÇO. |
| native_id | 1263 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO - 5 - LEI Nº 548 "REAJUSTA SALÁRIOS DOS DIARISTAS EM GERAL E CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR / CHEFIA DE SERVIÇO" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a / Câmara Municipal, Decretou e eu sanciono a seguinte lei:- Art. 12- Fica o Executivo Municipal autorizado a elevar, a partir de 12 de janeiro de 1.969, 03 salarios dos diaristas da Prefeitura, conforme discriminação abaixo a) - Diaristaszdo serviço do fomento, almoxarifado, jardim, mercado, limpez* pública, conservação do prédio e encarregado da Usina de Ibituoa, de NCr$ 78,00(setenta e oito cruzeiros no vos), para NCr$ 9^,00(noventa e quatro)cruzeiros novos* b) - Diaristas de serviço de cemitério, estradas e pontes ajudante de patrolista e tratorista. de nCr$ 8^.00(oitenta e quatro curzeiros novos) para NCr$ 100,00(cem cruzeiros novos)* c) - Encarregados do serviço do matadouro Municipal, de/ NCr$ 100,00(cem cruzeiros novos), para NCr$ 120,00(cento e vinte cruzeiros novos). d) - Motoristas* de NCr$ 11%00(cento e quatorze cruzeiros novos), para NCrf lMo,00(cento e quarenta cruzeiros novos)* e) - Patrolistas e tratoristas, de N^r$ 11^,00(cento e qa torze cruzeiros novos), para cento e sessenta cruzeiros novos(NCr$ 160,00)? f) - Encarregado do serviço de agua de Ibituba, de NCr$ 50,^ (cinquenta cruzeiros novos e quarenta centavos), para NCr $ 60,00 (sessenta cruzeiros novos). Art. 22- Fica ainda zo Executivo Municipal autorizado a / conceder, incorporado ao salário de:- carpinteiro, pedreiro^ chefe de turma e encarregado da Usina de Ibituba ,\ a gratificaçao de 20^(vinte por centoà, constante do art. 22 da iel nQ de 15/ 11/1965* Art.~3Q~ Os salários acima serão pagos líquidos, livres de contribuição de previdência social. Art. 4o- Os recursos necessários para atendimento das des p^sas deqorrentes desta lei , correrão por conta da verba orçameQ taria própria para o exercício de 1.969* Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor em 12 de janeiro de / 1.969, revogadas as disposições em contrario. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEI10 MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 12 de no