br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 548/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 1968
Date 1968-11-12
EmentaREAJUSTA SALÁRIOS DOS DIARISTAS EM GERAL E CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR / CHEFIA DE SERVIÇO.
native_id1263

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- 5 -
LEI Nº 548
"REAJUSTA SALÁRIOS DOS DIARISTAS EM
GERAL E CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR /
CHEFIA DE SERVIÇO"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a /
Câmara Municipal, Decretou e eu sanciono a seguinte lei:-
Art. 12- Fica o Executivo Municipal autorizado a elevar,
a partir de 12 de janeiro de 1.969, 03 salarios dos diaristas da
Prefeitura, conforme discriminação abaixo
a) - Diaristaszdo serviço do fomento, almoxarifado, jar￾dim, mercado, limpez* pública, conservação do prédio e encarrega￾do da Usina de Ibituoa, de NCr$ 78,00(setenta e oito cruzeiros no
vos), para NCr$ 9^,00(noventa e quatro)cruzeiros novos*
b) - Diaristas de serviço de cemitério, estradas e pontes
ajudante de patrolista e tratorista. de nCr$ 8^.00(oitenta e qua￾tro curzeiros novos) para NCr$ 100,00(cem cruzeiros novos)*
c) - Encarregados do serviço do matadouro Municipal, de/
NCr$ 100,00(cem cruzeiros novos), para NCr$ 120,00(cento e vinte
cruzeiros novos).
d) - Motoristas* de NCr$ 11%00(cento e quatorze cruzeiros
novos), para NCrf lMo,00(cento e quarenta cruzeiros novos)*
e) - Patrolistas e tratoristas, de N^r$ 11^,00(cento e qa
torze cruzeiros novos), para cento e sessenta cruzeiros novos(NCr$
160,00)?
f) - Encarregado do serviço de agua de Ibituba, de NCr$ 
50,^ (cinquenta cruzeiros novos e quarenta centavos), para NCr $ 
60,00 (sessenta cruzeiros novos).
Art. 22- Fica ainda zo Executivo Municipal autorizado a /
conceder, incorporado ao salário de:- carpinteiro, pedreiro^ che￾fe de turma e encarregado da Usina de Ibituba ,\ a gratificaçao de
20^(vinte por centoà, constante do art. 22 da iel nQ de 15/
11/1965*
Art.~3Q~ Os salários acima serão pagos líquidos, livres
de contribuição de previdência social.
Art. 4o- Os recursos necessários para atendimento das des
p^sas deqorrentes desta lei , correrão por conta da verba orçameQ
taria própria para o exercício de 1.969*
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor em 12 de janeiro de /
1.969, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEI10 MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 12 de no

open original →