| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 1969 |
| Date | 1969-12-31 |
| Ementa | Estabelece verbo para manutenção para o tiro de guerra. |
| native_id | 1265 |
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Lei Nº 578 Estabelece verbo para manutenção para o tiro de guerra O Prefeito Municipal de Baixo Guandu Com base no artigo nº 153 parágrafos 2º e 3º da constituição estadual de 15 de maio de 1967 E conforme o projeto nº 16/69 de 10 de novembro de 1969, oriundo do Poder Executivo municipal, encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores no dia 12 de mesmo mês decreta e sanciona a seguinte lei: Art. 1 - Cifra executivo Municipal autorizado A piscar em 1.200 cruzeiros novos a verba anual para manutenção do Tiro de Guerra assim instalado em Baixo Guandu. Art. 2 - a verba de manutenção de tiro de guerra será liberada mensalmente com cotas de 100 cruzeiros novos Art. 3 - fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário à execução da presente lei na época em que se fizer necessário. Art. 4 - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1969. Sebastião Alves de Paiva Prefeito Municipal Registrado e publicado em 31 de dezembro de 1969 Adenor Gomes Trindade Secretário