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norma nº 578/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 578 / 1969
Date 1969-12-31
EmentaEstabelece verbo para manutenção para o tiro de guerra.
native_id1265

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Lei Nº 578
Estabelece verbo para manutenção para o tiro de guerra
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu Com base no artigo nº 153 parágrafos 2º 
e 3º da constituição estadual de 15 de maio de 1967 E conforme o projeto nº 
16/69 de 10 de novembro de 1969, oriundo do Poder Executivo municipal, 
encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores no dia 12 de mesmo mês 
decreta e sanciona a seguinte lei:
Art. 1 - Cifra executivo Municipal autorizado A piscar em 1.200 cruzeiros novos 
a verba anual para manutenção do Tiro de Guerra assim instalado em Baixo 
Guandu.
Art. 2 - a verba de manutenção de tiro de guerra será liberada mensalmente com 
cotas de 100 cruzeiros novos
Art. 3 - fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário 
à execução da presente lei na época em que se fizer necessário.
Art. 4 - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1969.
Sebastião Alves de Paiva 
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 31 de dezembro de 1969
Adenor Gomes Trindade
Secretário

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