| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 1969 |
| Date | 1969-12-31 |
| Ementa | AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR LOTES DE TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO EM VILA MASCARENHAS. |
| native_id | 1267 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO - O - LEI Nº 580 AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR LOTES DE TERRENOS DE/ PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO EM VILA MASCARENHAS. O PREFEITO IjüNICIPAL DE BAIXO GUANDU. com base no artigo nQ153> paragrafos 2Q e 5Q da Constituição Estadual de 15 de maio de 1*967 e conforme projeto n*> 12/ 69 de 07 de novembro de 1.969,, oriundo do Poder Executi vo Municipal, encaminhado a Gamara Municipal de Veread£ res em 08 do referido mes, DECRETA E SANCIONA a seguinte Lei* Art. 1Q - Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação^de lotes de terrenos urbanos de propriedade do Município de Baixo Guandu, si tuados em Vila Mascarenhas, de qcordo com a planta da Vi la e localizados na Avenidq Getulio Vargas e suas trang versais, ate a linha divisória dos fundos dos lotes das quadras "FjG, H” e os lotes 7 e 18 da quadra E inclusive* Art* 2Q - Fica estabelecido o preço de venda a NCr$ 2,50(dois cruzeiros novos e cinquenta centavos)por metros quadrado, exceto os lotes nQ 7 e 11 da quadra E, que serão vendidos a NCr$ 2,00(dois cruzeiros novos) per metro quadrado*- Art. - As condições <Je venda serão A VISTA, mediante quitação ou escritura publica, cora despesas // por conta do comprador* Art. - SÓ pedera ser vendido um lote a cada interessado, excetuando-se os posseiros de terrenos vagos ou de construções, os quais terão preferência na venda/ dos terrenos* § único - Caso o posseiro não se interesqe pela legalização da compra doterr^no, o mesmo devera declarqr sua vontade por escrito a Prefeitura, liberando/ o imóvel p^ra venda a outro pretendente, precedido sempre. de acordo entre o comprador e o gosseiro sobre beq feitorias porventura existentes no imóvel. Art4 5° - Esta lei entrara em vigor na dqta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 51 de dezembro de 1*969•- AÈA E PUBLICADA de dezembro de 1>969« SEBASTIÃO (ALVES D PREFEITO MUNICIPAL ODENOTy GOM^Ô TRINDADE = SECRETARIO