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norma nº 580/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 580 / 1969
Date 1969-12-31
EmentaAUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR LOTES DE TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO EM VILA MASCARENHAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- O -
LEI Nº 580
AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
A ALIENAR LOTES DE TERRENOS DE/
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO EM VI￾LA MASCARENHAS.
O PREFEITO IjüNICIPAL DE BAIXO GUANDU. com base
no artigo nQ153> paragrafos 2Q e 5Q da Constituição Es￾tadual de 15 de maio de 1*967 e conforme projeto n*> 12/
69 de 07 de novembro de 1.969,, oriundo do Poder Executi
vo Municipal, encaminhado a Gamara Municipal de Veread£
res em 08 do referido mes, DECRETA E SANCIONA a seguin￾te Lei*
Art. 1Q - Fica 0 Poder Executivo Municipal au￾torizado a proceder a alienação^de lotes de terrenos
urbanos de propriedade do Município de Baixo Guandu, si
tuados em Vila Mascarenhas, de qcordo com a planta da Vi
la e localizados na Avenidq Getulio Vargas e suas trang
versais, ate a linha divisória dos fundos dos lotes das
quadras "FjG, H” e os lotes 7 e 18 da quadra E inclusive*
Art* 2Q - Fica estabelecido o preço de venda a
NCr$ 2,50(dois cruzeiros novos e cinquenta centavos)por
metros quadrado, exceto os lotes nQ 7 e 11 da quadra E,
que serão vendidos a NCr$ 2,00(dois cruzeiros novos) per
metro quadrado*-
Art. - As condições <Je venda serão A VISTA,
mediante quitação ou escritura publica, cora despesas //
por conta do comprador*
Art. - SÓ pedera ser vendido um lote a cada
interessado, excetuando-se os posseiros de terrenos vagos
ou de construções, os quais terão preferência na venda/
dos terrenos*
§ único - Caso o posseiro não se interesqe pe￾la legalização da compra doterr^no, o mesmo devera de￾clarqr sua vontade por escrito a Prefeitura, liberando/
o imóvel p^ra venda a outro pretendente, precedido sem￾pre. de acordo entre o comprador e o gosseiro sobre beq
feitorias porventura existentes no imóvel.
Art4 5° - Esta lei entrara em vigor na dqta de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,
51 de dezembro de 1*969•-
AÈA E PUBLICADA
de dezembro de 1>969«
SEBASTIÃO (ALVES D
PREFEITO MUNICIPAL
ODENOTy GOM^Ô TRINDADE = SECRETARIO

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