| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 1969 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONCEDE REDUÇÃO DE MULTAS E ISENÇÃO DA CORREÇÃO MONTÁRIA INCIDEM SOBRE A DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1273 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU Estado do Espírito Santo - 0 - LEI Nº 584 "CONCEDE REDUÇÃO DE MULTAS E ISENÇÃO DA CORREÇÃO MONTÁRIA INCIDENSÔBRE A DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUJ Fáço Saber / que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:- Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a redução de 70$ (setenta por cento) das multas e ise.Q ção da correção monetária, incidente sobre a flívida Ativa existente ate 51 dezembro de 1.969» Art. 20 - A concessão de que trata o artigo 10 será valida pc 90 (noventa) dias, a iniciar em 15 de julho e terminar em 15 de outubro do corrente exercício. Art. 50 . Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a promover a cobrança executiva judicial da dívida âti va, apos o termino do prazo da presente Lei, cujos devedores / não tenham se valido da concessão desta lei. Art. J4.0 . Esta Lei entrará em vigor em 15 de julho/ de 1.970, revogadas as disposições em contrario. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO 15 de junho de 1.970:- PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Kunkel Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA -Fernando de Paiva Sampaio - Secretario Particular PRSF5ITHRA MU8XCII I DE B 'JXO GU/.NDU 3STAD0 DO ESPIRITO SANTO LSI NQ 58U "CONCEDE REDUÇÃO DS MIJLT..S 3 ISjEN - ÇlO D . -JORRSÇT.O MONETÁRIA INCIDENTE SObiS A DIVIDA ATIVA DO MDNÍCIPIO" O PR3F3IT0 MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço/ saber que a Csmara Municipal Decretou e ou sanciono 3 seguinte Lei;- Art.. 1-- Fica 0 Sxecutlvo Municipal autorizado a conceder a redução de 70#(setenta por cento) das multas e i - sençao da correção monetariã, incidente soer d Dívida Ativa #xisté& te ate 31 dô dezoubro de I.969.- Art. 2Q- A concessão de que trata 0 artigo/ Ia, será válida por 9O( noventa) rlias, a iniciar er 15 de julho e ter minar em 15 de outubro do corrente exercido.- Art. 3a- Fica igualadate o Ixectttivo Munici pal autorizado a promover a corrença executiv judiei: 1 da dívida Ativa, apos 0 término do prazo da presente Lei, cujas devedores não / tenham se valido da concessão desta Lei.- Art. /40- fíçta Lei entrara em vigor em 15 de julho de 1.970, revogadas as disposições em contrário. • R2GI3TR3-33 3 PUBLIQUE-32 GABINETE DO PR3FDIT0 MUNICIPAL D3 BAIXO GUANDU,13 de junho de 1.970.- .A^sLJfex ______ FRIGIDO MUNICIPAL REGISTRADA 3 PUBLICADA Sm, 15 de junho de 1.970 ,,ãsju) .te, .Eaixa-.âagiEaXfi Secretário - Particular