br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 584/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 584 / 1969
Date — (no dated record)
EmentaCONCEDE REDUÇÃO DE MULTAS E ISENÇÃO DA CORREÇÃO MONTÁRIA INCIDEM SOBRE A DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO.
native_id1273

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
Estado do Espírito Santo
- 0 -
LEI Nº 584
"CONCEDE REDUÇÃO DE MULTAS E ISEN￾ÇÃO DA CORREÇÃO MONTÁRIA INCIDEN￾SÔBRE A DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUJ Fáço Saber /
que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:-
Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder a redução de 70$ (setenta por cento) das multas e ise.Q
ção da correção monetária, incidente sobre a flívida Ativa exis￾tente ate 51 dezembro de 1.969»
Art. 20 - A concessão de que trata o artigo 10 será
valida pc 90 (noventa) dias, a iniciar em 15 de julho e terminar
em 15 de outubro do corrente exercício.
Art. 50 . Fica igualmente o Executivo Municipal au￾torizado a promover a cobrança executiva judicial da dívida âti
va, apos o termino do prazo da presente Lei, cujos devedores /
não tenham se valido da concessão desta lei.
Art. J4.0 . Esta Lei entrará em vigor em 15 de julho/
de 1.970, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO
15 de junho de 1.970:-
PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,
Kunkel
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
-Fernando de Paiva Sampaio -
Secretario Particular
PRSF5ITHRA MU8XCII I DE B 'JXO GU/.NDU
3STAD0 DO ESPIRITO SANTO
LSI NQ 58U
"CONCEDE REDUÇÃO DS MIJLT..S 3 ISjEN -
ÇlO D . -JORRSÇT.O MONETÁRIA INCIDEN￾TE SObiS A DIVIDA ATIVA DO MDNÍCI￾PIO"
O PR3F3IT0 MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço/
saber que a Csmara Municipal Decretou e ou sanciono 3 seguinte Lei;-
Art.. 1-- Fica 0 Sxecutlvo Municipal autori￾zado a conceder a redução de 70#(setenta por cento) das multas e i -
sençao da correção monetariã, incidente soer d Dívida Ativa #xisté&
te ate 31 dô dezoubro de I.969.-
Art. 2Q- A concessão de que trata 0 artigo/
Ia, será válida por 9O( noventa) rlias, a iniciar er 15 de julho e ter
minar em 15 de outubro do corrente exercido.-
Art. 3a- Fica igualadate o Ixectttivo Munici
pal autorizado a promover a corrença executiv judiei: 1 da dívida A￾tiva, apos 0 término do prazo da presente Lei, cujas devedores não /
tenham se valido da concessão desta Lei.-
Art. /40- fíçta Lei entrara em vigor em 15 de
julho de 1.970, revogadas as disposições em contrário. •
R2GI3TR3-33 3 PUBLIQUE-32
GABINETE DO PR3FDIT0 MUNICIPAL D3 BAIXO GUANDU,13
de junho de 1.970.-
.A^sLJfex ______
FRIGIDO MUNICIPAL
REGISTRADA 3 PUBLICADA
Sm, 15 de junho de 1.970
,,ãsju) .te, .Eaixa-.âagiEaXfi
Secretário - Particular

open original →